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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 332, de 6 de abril de 2023

Lei nº 332/2023

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Estado de Roraima

Amazõnia: património dos brasileiros

LEI COMPLEMENTAR Ne 332, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciáriodo Estado de Roraimae alteração dos Anexos A, B. C e D da Lei Complementarne 227, de 4 de agosto de 2014

O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sancionou:lula seguinte Lei Complementar:

Art. le Fica concedida a revisão anual de 5,79% (cinco vkgula setenta e nove por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativo$1:=je inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de le de janeiro de 2023, em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei Complementarng 227, de 4 de agosto de 2014, e no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.

unico

Art. 2.
e Os Anexos A, B, C e D da Lei Complementar ne 227, de 4 de agosto de 2014, passam a vigorar com os valores que integram os Anexos A, B, C e D desta Lei Complementar
Art. 3.
e As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao PoderJudiciáriodo Estado de Roraima.
Art. 4.
e Esta Lei Complementarentra em vigor na data de sua publicação,com efeitos financeiros a contar de le de janeiro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de abril de 2023

l.assinatura eletrõnica) ANTON10PENARIUM Governadordo Estadode Roraima

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ANEXO A - Cargos efetivos

Quantidade Vencimento Código Cargo

Inicial(R$) Subtotal(R$) T /NS Analista ludiciário 184 l0.099.40 1.858.289.60 U/NM Técnico judiciário 547 5.302.26 2.900.336.22 T]/NF Aux iliar ludiciário 51 3.036.70 154.871.70 TOTAL 782 4.913.497.52

ANEXO B Progressão Funcional

Nível Vencimento (R$)

Cód. U/NS Cód. U/NM Cód. U/NF l0.099,40 5.302.26 3.036.70 11 11.109.34 5.832.48 3.340.37 ll l 12.220.27 6.415.72 3.674,40 lv 13.442.29 7.057.29 4.041.84 V 14.786.51 7.763.01 4.446,02 VI 16.265.16 8.539.31 4.890.62 Vll 17.891.67 9.393.24 5.379,68 Vlll 19.680.83 l0.332.56 5.917.64 lx 21.648.91 11.365.81 6.509.40 X 23.813.80 12.502.39 7.160.34 XI 26.195.18 13.752.62 7.876.37 Xll 28.814.69 15.127.88 8.664,00 Xlll 31.696.15 16.640.66 9.530.40 Xlv 34.865.76 18.304.72 l0.483.44 xv 38.352.33 20.135.19 11.531.78

ANEXO C Cargos em Comissão

Quantidade Vencimento (R$) Subtotal(R$) Código U/DCA-l l 26.311.80 26.311.80 U/DCA-2 7 23.388.28 163.717.96 H/DCA-3 l 15.822.43 15.822.43 U/OCA-4 l 15.822.43 15.822.43 U/DCA-5 l 13.465.86 13.465.86 U/OCA-õ 109 11.782.67 1.284.311.03 T /DCA-7 29 11.109.34 322.170.86 T /DCA-9 13 l0.436.05 135.668.65 U/DCA-lO 8 l0.436.05 83.488.40 U DCA-ll 13 l0.436.05 135.668.65 U DCA-13 39 7.406.22 288.842.58 U/DCA-14 60 5.924,96 355.497.60 n/DCA-15 40 5.049.70 201.988.00 U/DCA-16 16 5.049.70 80.795.20 U/DCA-19 53 4.376.36 231.947.08 TOTAL 391 3.355.518.53

ANEXO D - Funções de Confiança

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Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 06/04/2023, às 17:35, conformeArt. 5Q,Xlll,''b :e êe11'ãrt$e:ü do Decreto Ne 27.971-E/2019.

H:i#lÜi:$Wi:A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço

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informando o código verificador 8282394 e o código CRC EA7FEABE.

13101.0001073/2023.72 8282394v6

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