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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 331, de 6 de abril de 2023

Lei nº 331/2023

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Art. 2.
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Estado de Roraima

'Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI COMPLEMENTAR N9 331, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Altera o art. 83 da Lei Complementar Rg 221, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima - COJERR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA

Façosaber que a AssembleiaLegislativaaprovoue eu sancionoa seguinte Lei Complementar:

Art. le Fica acrescido o inciso xlll ao art. 83 da Lei Complementarjha 221, de 2014, que conterá a seguinte redução:

AÜ. 83. [...]

Xlll - ajuda de custo para capacitação profissional,"que poderá ser concedida semestralmente. limitada em até 30%(trinta por cento) do subsídio do cargo.(AC)

Art. 2.
e Esta Lei Complementar entra em vigor na data de $1ua publicação

Palácio Senador Hélio Campos../RR,6 de abril de 2023

t

l.assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 06/04/2023, às 17:35, conforme Art. 5g, Xlll, ''b'' do Decreto Ne27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço

W código CRC53CA5189.

informandoo códigoverificador 8282331 e o

13101.0001069/2023.12 8282331v8

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