Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 330, de 6 de abril de 2023
Lei nº 330/2023
Estado de Ro raima
''Amazânia: património dos brasileiros''
LEI COMPLEMENTARNQ 330, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Altera os ans. 83 e 84 da Lei ComplementarnQ221, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima - COJERR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. la O inciso X, do artigo 83, da Lei Complementarne 221, de 9 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redução:
Aa. 83 [...]
X
AÜ. 83 [...]
Xll - retribuição pelo exercício dos encargos de direçê@do tribunal de Justiça,direção do fórum e dos juízos-auxiliares, bem como quanto à direção da Escola do Poder Judiçjário IEJURR)e da Ouvidoria-Geral de Justiça, correspondeÉ$e a 1/3 (um terço) do subsídio, observado o teto remuneratório constitucional. (AC)
AÜ. 84 [...]
previstasnesta Lei deverãoser l ,=x; f'"'' ,}Cb)V\CXr\{.,:Xr Í"''A'e,à Í""!v:Ê /i"'ÇÃ"Í"] /: Í=#"'=!(=$ /h'''Í"!v?""} Ç]'1%lipy.}T.4 <:Ê:=1 1 ":4 a4 HÍIQ'ÍÍ\"?'>/'lópl'R ''lQ / j'vV 4 usufruídas no limite de até lO (dias) dias de folga por semestre, respeitando-se o interesse e a conveniência administração pública, desde que garantida a continuidade dos serviços essenciais do Poder Judiciário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de abril de 2023
(assinatura eletrónica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima. em 06/04/2023, às 17:35, conformeArt. 5Q,Xlll,"b'' do Decreto Ng27.971-E/2019.
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informando o código verificador 8282374 e o
8282374v7 13101.0001072/2023.28
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