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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 329, de 2 de fevereiro de 2023

Lei nº 329/2023

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üi''+'''alü ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RoRAIMA

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LEI COMPLEMENTAR N' 329,DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera e acresce dispositivos na Lei Complementar n ' 164, de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública do Estado de Roraima e estabelecea competênciae estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carreira.

Façosaberque a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do l$ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa,nos temposdo $ 8' do mesmoartigo, promulgo a seguintelei complementar:

Art. I' Ficam alterados os ans. 69, 93 e 94, além de criado o art. 94-A, da Lei Complementar n' ] 64, de 19 de maio de 2010, com a seguinte redação:

Art. 69.
[. ..]

Vl-REVOGADO;

Art. 93.
[.. .]

$ 2' Para as demais categorias, o subsídio respectivo será fixado com diferençade cinco por cento de uma categoriapara a outra. (NR)

Art. 94.
Além do subsídio, os Defensores Públicos do Estado fazem jus às seguintes vantagens:

Vll - auxílio-saúde. (AC)

$ 3' [...]

v - [...]

a)O Defensor Público-Geral, o SubdefensorPúblico-Geral e o Corregedor, no equivalentea 40% (quarentapor cento) para o primeiro e 35% (trinta e cinco por cento) para os dois últimos, incidentessobre o subsídioda categoria mais elevada; (NR).

$ 8' Não será concedida nova ajuda de custo em período inferior a 24 (vinte e quatro) meses, contados da última concessão. (AC)

$ 9o O auxílio-saúde previsto no incíso Vll será regulamentado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima. (AC)

[. ..]

Art. 94-
A. Fica instituído, no âmbito da DefensoriaPública Geral, o regime de plantio para o desempenhopor seus membros, sempre presencial, de

Praça do Centro Cívico, 202 --Centro Fone (95) 3623-1395 Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380

Boa Vista Roraima -- Brasil ALE na Intemet: )yuu:a!:!r:lsa:lzr ASSEMBLEIA LEGISLAHVA DO ESTADO DE ROR.MMA

;Amazõnia: Patrhiânio dos Bmsileiros

atividades,em fins de semanae feriados,que exijam atendimentourgente em matéria penal, saúde ou relacionada ao disposto no Título 111da Parte Especial da Lei Federal n' 8.069, de 13 dejulho de 1990. (AC)

$ 1' A retribuição, por plantão, equivalerá à 30' (trigésima) parte do subsídio do Defensor Público.

$ 2' A distribuição do plantio será objeto de regulamentaçãopelo Defensor Público Geral.

Art. 2.
' Ficam revogadas as disposições em contrário
Art. 3.
' Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Martins, 2 de fevereiro de 2023

Praça do Centro Cívico, 202 Centro Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69309-380

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