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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 326, de 11 de novembro de 2022

Lei nº 326/2022

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unico Art. 2.
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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros

LEI COMPLEMENTAR N9 326, DE ll DE NOVEMBRO 2022

Inclui o inciso X ao artigo 75 e cria o parágrafo único do

artigo 75, ambos da Lei Complementarne 205, de 23 de janeiro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Façosaber que a AssembleiaLegislativaaprovoue eu sancionoa seguinte Lei:

Art. IQ Fica incluído o inciso X e o parágrafo único ao artigo 75 da !Çei Complementarne 205/2013, que passará a vigorar com a seguinte redução: l;

AÜ. 75. [...]

x - licença compensação por acervo processual. lgl

unico

Art. 2.
a Esta lei complementar entra em vigor na data de gua publicação

PalácioSenador HélioCampos/RR,ll de novembro de 2022

l.assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em ].1/11/2022, às 10:15 conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

M

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informando o código verificador 6786574 e ocódigo CRC06C8B272.

13101.0003946/2022.09 6847386v2

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