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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 324, de 2 de setembro de 2022

Lei nº 324/2022

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Art. 62. Art. 2.
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R oraima

Assembleia Legislativa

LEI COMPLEMENTAR N' 324, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a forma de fixação de subsídios mensais dos

dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima, conforme a ConstituiçãoFederal de 1988 e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei n' 8.625/93.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' O artigo 62 da Lei Complementarn' 003, de 7 de janeiro de 1994,passaa vigorar com a seguinte redação:

Art. 62.
subsídio mensal dos Promotores de Justiça será de 95% (noventa e cinco inteiros por cento) do subsídio mensal, em espécie, pago aos Procuradoresde Justiça; e o subsídio mensal dos Promotores de Justiça Substitutos será de 90% (noventa por cento) do subsídio mensal, em espécie,pago aos Promotores de Justiça.
Parágrafo únicoO anexo da Lei Complementar n' 003/1994 passa a vigorar com os valores que integram o anexo da presente lei.
Art. 2.
' Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Mastins, 2 de setembrode 2022

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380

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Roraima Assembleia Legislativa

ANEXOÜNICO QUADRO DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

SEGUNDAINSTÂNCIA

DENOMINACAO QUANTIDADE SUBSolO (R$) ProcuradordeJustiça 10 35.462.22

PRIMEIRA INSTÂNCIA

DENOMINACAO nIJANTIDADE. SUBSÍDIO (RS) Promotor de Justiça 45 33.689.1]

Promotor de Justiça Substituto 10 30.320.20 TOTAL

Praça do Centro Cívico, 202 Centro Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380

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