Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 322, de 22 de julho de 2022
Lei nº 322/2022
Roraíma
Assembleia Legislativa
O Pad« do Favo
LEI COMPLEMIENTAR N' 322, DE 22 DE JULHO DE 2022
Altera e acrescentadispositivona Lei Complementar n' 194, de 13 de fevereiro de 2012, nos termos que específica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
Art. I' Ficam acrescidos o art. 4'-A e seus parágrafos na Lei Complementar n' 194, de 13 de fevereiro de 2012, conforme segue:
$ 2' Preenchidos os requisitos constantes do $ 1' deste artigo, independentemente de curso, o militar estadual e o policial militar e o bombeiro militar integrante do quadro do Ex-Território Federal de Roraima, cedidos ao Estado através da Emenda Constitucional n' 19/1998, poderá ser promovido nas datas promocionais das respectivas corporações militares, passando a gozar dos efeitos financeiros decorrentesdo ato promocional, sob condição, a partir da sua publicação, cuja efetivação se dará nos termos do $ 3' deste artigo. $ 3' O ato da promoçãopor tempode convocação,designaçãoou nomeaçãodo militar do quadroestaduale do militar do quadrodo Ex-TerritórioFederalde Roraima, que preencha os requisitos constantes no $ 1o deste artigo, fica
Praça do Centro Cívico, 202 Centro Fine (95) 3623-1395 Telefax (95) 3224-7777 -CEP 69309-380
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condicionadoa que o beneficiário permaneçaconvocado,designadoou nomeado por, pelo menos, 6 (seis) meses, contados da publicação daquele ato administrativo, sob pena de não efetivação do referido ato e perda dos seus efeitos, exceto nos casos de
1 - dispensado serviço ativo por ato do Governador,consideradaa ausênciade necessidade do serviço;
11- incidir em quaisquerdas hipóteseslegais de transferênciaex-oÚPcíopara a reserva remunerada.
$ 4' Nas vagas previstas para a promoção por tempo de convocação, designação ou nomeação, é vedada a promoção do militar ao posto ou à graduação superior àquele(a) existente no respectivo quadro, quando da efetivação da sua transferência paraainatividade. $ 5' O número de vagas para a promoção por tempo de convocação, designação ou de nomeaçãoserá dispostoem quantitativoparaleloe não excedentea 40% (quarenta por cento) das vagas fixadas para os respectivos Quadros de Oficiais e de Praças de cada corporação.
g 6' Os policiais militares ou bombeiros militares que já cumpriram o requisito na condição de convocados, designados ou nomeados poderão ser promovidos por tempo de convocação, designação ou nomeação, vedando-se o pagamento, a qualquer título, de diferença remuneratória retroativa.
An.73
Palácio Antõnio Augusto Mastins, 22 de julho de 2022
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