Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 321, de 1 de julho de 2022
Lei nº 321/2022
Estado de Roraima
'Amazõnia: patrimâtlio dos brasileiros"
LEI COMPLEMENTAR N' 3aA , DE it DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a revisão dos fitos de promoção dos policiais e bombeiros militares que se encontramna inatividade, pertencentesao quadro do extinto Território Federal de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO EST)\DO DE RORAllWA:
Complementar:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguintejeILei
H lgh$H$F$1Hi:
interessado Art. 2' Para a revisãodos aros de promoção,bem como dos erros administrativos,o corporação. deverá protocolar requerimento fundamentado ao Comandante-Geral da respectiva
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$ 1' As reduções de interstício decretadas à época prápHa em que devcna ]] ter ocorrida as promoções ordinárias, no que couber, deverão ser analisadas em cada caso.
$ 2' Em caso de reversão do policial militar ou bombeiro militar do Ex-Território Federal de Roraima à ativa, serácomputadoo tempo de efetivo serviço ou interstício para efeito de promoção, conforme o quadro a que pertencia o militar antes da transferência à reserva remunerada.
$ 3' As promoções elencadasnesta lei complementar, em razão do caráter de revisão de possíveis preterições, independerãode vagas nos quadros das respectivas corporaçõesmilitares.
Alt. 9' As promoções e demais vantagens instituídas nesta lei aplicam-se também aos policiais militares e bombeiros militares do quadro estadual.
,â.ít. 10. Esta lei complementarnão exclui qualquer benefício asseguradoaos policiais militares e bombeiros militares do extinto Território Federal de Roraima por outras legislações.
Palácio Senador
ANTONIODENARIUtW Governador do Estado de Roraima
5406274v4 13101.0002765/2022.57