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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 320, de 1 de julho de 2022

Lei nº 320/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 1º DE JULHO DE 2022 seguinte Lei: Altera a Lei Complementar nº 104, de 9 de julho de 2006, que cria e regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de Vida - GRV aos ocupantes do cargo de Agente Socio-orientador e Socioinstrutor e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 104, de 9 de julho de 2006, e acrescenta o § 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação: 04-JUL-2022 08:29 000220 1/2 [...]
§ 1ºA Gratificação de Risco de Vida (GRV) estende-se aos' servidores lotados na Secretaria de Educação - SEED, em pleno exercício de suas atividades laborais, em contato direto com os socioeducandos por meio das salas de aula descentralizadas instaladas dentro do Centro Socioeducativo (CSE). (NR)
§ 2ºPara efeito desta lei complementar, entende-se por servidores, além dos professores, os integrantes do quadro técnico educacional: assistente de aluno, coordenador e secretário escolar. (AC)
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de julho de 2022. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 01/07/2022, às 19:21, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. Lei Complementar CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 5406212 SEI 13101.0002763/2022.68 / pg. 1 PROTOCOLO LEGISLATIVO/HR

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