Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 317, de 21 de junho de 2022
Lei nº 317/2022
Estado de Ro raima
Amazânia: patrimânío dos brasileiros
LEI COMPLEMENTAR Ne 317, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Altera a forma de fixação do subsídio mensal dos membros do PoderJudiciário
do Estadode Roraima,
conformea Constituição Federalde 1988 e a Lei Complementar ne 35/79 (LOMAN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. le O incisoll do art. le da LeiComplementarne 283 de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. ]e [...]
11- Juiz de Direito: 95% (noventa e cinco inteiros por cento) do subsídio mensal, em espécie, pago aos Desembargadores
do tribunalde Justiçado Estado....
de Roraima; (NR)
lei complementar de Sua publicação
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de junho de 2022
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
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Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 21/06/2022,às 11:58, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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13101.0002526/2022.05 5300163v4
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