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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 317, de 21 de junho de 2022

Lei nº 317/2022

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Art. 2.
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Estado de Ro raima

Amazânia: patrimânío dos brasileiros

LEI COMPLEMENTAR Ne 317, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Altera a forma de fixação do subsídio mensal dos membros do PoderJudiciário

do Estadode Roraima,

conformea Constituição Federalde 1988 e a Lei Complementar ne 35/79 (LOMAN).

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. le O incisoll do art. le da LeiComplementarne 283 de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. ]e [...]

11- Juiz de Direito: 95% (noventa e cinco inteiros por cento) do subsídio mensal, em espécie, pago aos Desembargadores

do tribunalde Justiçado Estado....

de Roraima; (NR)

Art. 2.
e Esta entra em vigor na data

lei complementar de Sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de junho de 2022

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

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Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 21/06/2022,às 11:58, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

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