Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 316, de 17 de maio de 2022
Lei nº 316/2022
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros LEI COMPLEMENTARNe 316, DE 17 DE MAIO DE 2022
Inclui o Inciso X ao artigo 99, e cria o $3Qdo art. 99, ambos da Lei Comp[ementar ne].64/2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. le Fica incluído o inciso X ao artigo 99 da Lei Complementar ne 164/2010, que passará a vigorar com a seguinte redução:
X
$ 3QA forma de compensaçãoprevista no incisoX do art. 99 será regulamentada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
Palácio Senador Hélio Campos, 17 de maio de 2022 2
..J
(assinatura eletrânica} ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 17/05/2022, às 20:04, conforme Art. 5o, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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13101.0002041/2022.11 4985639v2