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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 315, de 17 de maio de 2022

Lei nº 315/2022

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Art. 2. Art. 84-B.
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Estado de Ro raíma

Amazânia: património dos brasileiros"

LEI COMPLEMENTARNe 315, DE 17 DE MAIO DE 2022

Dispõesobre a criaçãoda licençacompensaçãopor acervo processual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA

Façosaber que a AssembleiaLegislativaaprovoue eu sancionoa seguinte Lei Complementar:

Art. le Ficaincluídoo inciso Xll ao artigo 74 da Lei Complementarne 003/94, que passará a vigorar com a seguinte redução:

Xll - licença compensação por acervo processual

Art. 2.
Q Ficacriado o artigo 84-B na Lei Complementar ne 003/94, que passará a vigorar com a seguinte redução:
Art. 84-
B. - a forma de compensaçãoprevista no incis$1Xll do art. 74 será regulamentada pelo Colégioljãde Procuradores de Justiça. ià

PalácioSenador HélioCampos, 17 de maio de 2022

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 17/05/2022,às 20:04, conforme Art. 5Q, Xlll, ''b'', do Decreto Na 27.971-E/2019.

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