Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 315, de 17 de maio de 2022
Lei nº 315/2022
Estado de Ro raíma
Amazânia: património dos brasileiros"
LEI COMPLEMENTARNe 315, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõesobre a criaçãoda licençacompensaçãopor acervo processual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA
Façosaber que a AssembleiaLegislativaaprovoue eu sancionoa seguinte Lei Complementar:
Art. le Ficaincluídoo inciso Xll ao artigo 74 da Lei Complementarne 003/94, que passará a vigorar com a seguinte redução:
Xll - licença compensação por acervo processual
PalácioSenador HélioCampos, 17 de maio de 2022
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 17/05/2022,às 20:04, conforme Art. 5Q, Xlll, ''b'', do Decreto Na 27.971-E/2019.
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