Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 313, de 30 de março de 2022
Lei nº 313/2022
Estado de Roraima
Amazõnia: património dos brasileiros
LEI COMPLEMENTAR NQ 313, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Fixao valor da Indenizaçãode Riscode Vida (IRV)de que trata a Lei Complementarne 309, de 25 de janeiro de 2022 para o exercício atual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. IQ A Indenização de Risco de Vida (IRV) de que trata a Lei Complementar ne 309, de 25 de janeiro de 2022, fica fixada, a partir de 31 de março de 2022 até o final do corrente exercício, em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de março de 2022
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
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Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 30/03/2022 as 12:52, conforme Art. 5e, Xlll, :'b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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8 A autenticidadedo documento pode ser conferida no
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