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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 313, de 30 de março de 2022

Lei nº 313/2022

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Art. 2.
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Estado de Roraima

Amazõnia: património dos brasileiros

LEI COMPLEMENTAR NQ 313, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Fixao valor da Indenizaçãode Riscode Vida (IRV)de que trata a Lei Complementarne 309, de 25 de janeiro de 2022 para o exercício atual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. IQ A Indenização de Risco de Vida (IRV) de que trata a Lei Complementar ne 309, de 25 de janeiro de 2022, fica fixada, a partir de 31 de março de 2022 até o final do corrente exercício, em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais

Art. 2.
e Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de março de 2022

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

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Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 30/03/2022 as 12:52, conforme Art. 5e, Xlll, :'b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

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