Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 311, de 14 de março de 2022
Lei nº 311/2022
23/03/202210:23 SEI/GRR - 4358080 - Lei Complementar
Estado de Roraima 'A n'lazõtllct: patrirl'lõilio dos brasileiros"
LEI COMPLEMENTAR N" 311,DE 14 DE MARÇO DE 2022
Dispõesobrecritériosde distribuiçãodo produtoda arrecadação
do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias G sobre Prestaçõesdc Sen'açosde Transporte Interestadual e Intennunicipal e de Comunicação -- ICMS, pertencenteaos municípios, em atendimento ao disposto ]la Emenda Constitucional n' 108. de 26 de agosto de 2020, e revoga a Lei n' 303, de 28 de dezembro de 2021 , e dá outras providências.
OGOVERNADORDOESTADODERORAINIA Faço saberque a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Coinpleinentar
Art. I' A parcela da receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias c sobre Prestaçõesde Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal c de Comunicação i(i:MS, pertencentes aos Municípios, a que se refere o art. 158, parágrafo único, incisos ] e ]], da Constituição Federal' da República, será creditada e distribuída aos Municípios na seguinte fauna:
1 - 65% (sessentae cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios;
11- Até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, obserÇbda, obrigatoriamente, a distribuição de i-nelhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconómico dos educandos.
l relativamente a 25 (vinte e cinco) pontos percentuais
11- relativamente a 10 (dez) pontos percentuais
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&id.documento=4884004&infra.sistema 1/2 23/03/202210:23 SEI/GRR - 4358080 - Lei Complementar
g I' A comparação
entreo valor aferidodo IDEM dos municípiose o do Estadoa que se refere o incisa l do capuz deste artigo se dará em períodos idênticos.
$ 2' A comparação entre municípios segundo critérios educacionais a que se referem as alíneas "a" a "d" do incisa ll do caput deste artigo se dará da seguinte fauna:
1 - será atribuída nota 0 (zero) ao município de pior desempenhoe nota 100 (cem) ao município de melhor desempenho,calculando-seas notas relativas dos demais municípios; e
11- a partir das notas relativas calculadas com base no incíso l do g 2' deste artigo, será calculado o rateio entre os municípios, dividindo-se a nota do município pelo somatório das notas de todos os naunicipios.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de março de 2022
(assincit ra eletl'õllicah ANTONIODENARIUNT Govemador do Estado de Rorainla
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denaríum, Governador do Estado de Roraima, em 14/03/2022, às 12:16, conforme Art. 5', XITT, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço1lUÊs:Z/SÊ!:n.:gas::l2[4a!!!s1111sat
infonnando o código verificador 4332477 e o código CRC5D82A94A.
22]01.000800/2022.49
4358080v2
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.imprimi r.web&aca o.origem=a rvore.visualiza r&id.documento =4884004&ínfra.sistema 2/2