Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 31, de 28 de julho de 1999
Lei nº 31/1999
"Art. Ei
Interno e prover-lhes os cargos, funções e empregos, observada a legislação pertinente;"
LEI COMPLEMENTAR Nr 031 de 28 de julho de 1999.
"Altera a Lei Complementar n' 006/94, de 24 de junho de 1994 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 6'
"
"
"
"
"Capitulo III Presidente, Vice-Presidente e Corregedor"
"
"Seção I Da Competência do Presidente
.40
"Seção III Da Competência do Corregedor
59
"
Teis.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440
"Capítulo VII Das Secretarias"
"
"
s. to
Parágrafo única Realizar-se-á na primeira Sessão Ordinária, após entrar em vigor esta Lei, eleição para o Cargo de Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de Roraima para o biênio 1999/2000.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 28 de julho de 1999.
NE O Governador tado e Roraima
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Helio Campos