Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 309, de 25 de janeiro de 2022
Lei nº 309/2022
Roraima
Assembleia Legislativa
OPodeídoPO.'o
LEI COMPLEMENTAR N' 309, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Regulamenta a Indenização de Risco de Vida (IRV), prevista no inciso Xlll do art. 7' da Lei Complementarn' 224, de 28 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Sistema Remuneratório dos Militares do Estado de Roraima, por meio de subsídio, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Art. I' Esta lei complementar regulamenta a Indenização de Risco de Vida (IRV), prevista no inciso Xlll do art. 7' da Lei Complementarn' 224, de 28 de janeiro de 2014, devidaaos ooliciais e bombeiros militares do Estado de Roraima.
g I' A partir de I' de janeiro de 2023, o valor da Indenização de Risco de Vida (IRV), fixado no capuz deste artigo, será de R$ 1.000,00 (mil reais).
judicial.
Htxadosnos termos desta lei
1 - incorporada, para quaisquer efeitos, aos subsídios e direitos pecuniários dos policiais militares e bombeiros militares do Estado de Roraima;
11- incidir no cálculo para ülns de Imposto de Renda de Pessoa Física;
111- percebida, cumulativamente, com outra pecúnia de espécie semelhante.
CEP 69309-380 Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- Fine (95) 3623-1 395 -- Telefax (95) 3224-7777 Boa Vista -- Roraima -- Brasi] -- ALE na ]ntemet: ]yww:g!:E:lÊ&.br Roraima Assembleia Legislativa 0PodeídoPau'o
11- na condição de ausentee/ou desertor;
111- agregado em função de natureza civil
Palácio Antânio Augusto Martins, 25 de janeiro de 2022
CEP 69309-380 -«,, -. '«"' ''"n a:.;fU=:i:'"::=1 ?ZJ::1.;=5-* pn "".777'