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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 307, de 25 de janeiro de 2022

Lei nº 307/2022

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unico Art. 2.
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Roraima Assembleia Legislativa

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LEI COMPLEMENTAR N. 307, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Lei Complementar n' 104, de 9 de julho de 2006, que cria e regulamenta a concessãode Gratificação de Risco de Vida -- GRV aos ocupantesdo cargo de Agente Socio-Orientador e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. I' A Lei Complementar n' 104, de 9 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. I' Fica instituídaa Grati6tcação

de Risco de Vida (GRV) aos ocupantes dos cargos de Agente Socio-Orientador e Agente SocioInstrutor lotados na Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, exercendosuas funções em contato direto com menores infratores, denominados socioeducandos, exclusivamente no Centro Socioeducativo - CSE.(NR)

unico

Art. 2.
' Esta lei complementar entra em vigor em I' de janeiro de 2022.

Palácio Antânio Augusto Martins, 25 de janeiro de 2022

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