Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 306, de 18 de janeiro de 2022
Lei nº 306/2022
1 - promover o ensino superior e a formação continuada em todos os níveis e modalidades, através de ferramentas de ensino adequadas e recursos tecnológicos interativos para desenvolver o conhecimento cientFico conjuntamente com os valoreséticos,a fim de integraro homemà sociedadee de aprimorara qualidade de recursos humanos existentes;
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J 11- ministrar cursos de graduação,de pós-graduaçãoe de extensão, bem como a prestação de serviços e demais atívidades afins, objetivando a expansão $ do ensino superior, da pesquisa e da extensão;
111- realizar pesquisas, estimulando atividades criativas, valorizando o indivíduo no processo evolutivo, incentivando o conhecimento cientíHcorelacionado ao homem e ao meio ambiente, fortalecendo e potencializando a vocação produtiva;
VI prestar serviços técnicos especializadosa instituições públicas e privadas
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros
LEI COMPLEMENTAR Ne 306, DE 18 JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a criação do Instituto de Educação de Roraima - IERR e a extinção da Fundação Universidade Virtual de Roraima - U NIVIRR.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA,
Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPnULOI DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. le Fica criado o Instituto de Educação de Roraima - IERR, entidade autárquica dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, cientrica e pedagógica, sob a forma de instituição pública com personalidade jurídica de direito público, de natureza multicampi, vinculada à Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, sediada na cidade de Boa Vista RR.
CAPnU LO ll NATUREZA EFINALIDADE
J.
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sequenciais por área de conhecimento, em diferentes níveis de abrangência;
11- técnico;
111 - tecnólogos
Parágrafoúnico. Atendendo ao interesse público, o Instituto de Educaçãode RoraimaIERRpoderá ofertar educação básica, educação de jovens e adultos e educação profissional em todas modalidades.
CAPnULOlll DA ESTRUTURA
$ 1Q O conselho administrativo e o conselho de ensino, pesquisa e extensão do IERRserão constituídos na forma disposta no estatuto e no regimento r geral
$ 29 O conselho administrativo e o conselho de ensino, pesquisa e extensão são órgãos de gestão colegiada,constituídos por ocupantes de cargos da estrutura administrativa, conforme previsto no estatuto e no regimento geral do IERR,e desenvolverão suas ativídades sem ânus.
5 3QA presidênciado conselhoadministrativoe do conselhode ensino, pesquisa e extensão será exercida pelo reitor do instituto, na forma que dispuser o estatuto e o regimento geral.
$ 4Q O Governador do Estado de Roraima designará, por decreto, o reitor e vice-reitor para conduzir, coordenar e adotar providências e medidas cabíveis para implantar o IERR,assim como para administra-lo até a sua completa instalação.
$ 1g Poderáser firmado instrumento de cooperaçãoou similar, com órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, para disponibilização de estabelecimentos onde serão instalados os polos de apoio presencial de que trata o caput deste artigo.
$ 2g Os polos de apoio presencialserão coordenados pelo Instituto de Educaçãode Roraimapor meioda Pró-Reitoriade Ensino.
Art. lO. Os polos UAB têm a finalidadede desenvolveratividadesde Educaçãoa Distância(EAD),com intuito de ampliare interiorizara oferta do ensino superior a distância, mediante a realização de cursos de graduação, pós-graduação e extensão, que atendam principalmente às necessidades de formação inicial e continuada da população dos municípios.
Art. ll. Os polos de apoio presenciais dispõem de um núcleo administrativo responsável pela logística de funcionamento em cada município.
CAPnULOIV DO PATRIMONIO E DA RECEBA
1 - pelos bens patrimoniais, móveis, equipamentos e instalações pertencentes à Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR;
11- pelos bens e direitos que o IERRvier a adquirir e que forem a ele transferidos ou por ele incorporados;
111- pelas doações e subvenções que venham a ser feitas ou concedidasa ele, seja pela União, pelo Estado, pelos Mu n icíp ios , por entidades públicas e privadas ou por particulares.
dotação consignadaanualmenteno Orçamento do Estado de Roraima;
11 - contribuições, doações, financiamentos, convênios, acordos, emendas parlamentares, dotações, auxílios e subvenções que venham a ser feitos ou concedidos a ele, seja pela União, Estado, Municípios,por quaisquer órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, e por pessoas físicas;
l l l pagamentos por serviços prestados a órgãos, a entidades públicas ou a particulares mediante convénios ou contratos especH:ices;
VI dotações de fundos especiais, na forma da lei
Vll - outras receitas eventuais
de convênioscom a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de NÍVelSuperior (CAPES)e a estrutura física e instalações da sede, situada na avenida Alameda dos Bambus, ne 525, no bairro Pricumã, da Unidade Mana Odete Calheiros Pena, situada na Avenida São Sebastião, ng 521, bairro lancredo Neves, e a estruturas físicas nas quais funcionam os Polos de Apoio Presencial dos Municípios de Mucajaí,Alto Alegre e Caracaraí.
CAPFULO V DO PESSOAL
de servidores administrativos e/ou professores da rede pública estadual, ou da União à disposição do Estado, para o IERR.
CAPTULOVI DISPOSIÇO
ES FINAIS
Parágrafoúnico. Os cargos atualmenteconstantes na Lei Complementarne 156, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a transformação da Universidade Virtual do Estado de Roraima - UNIVIRR para a categoria de Fundação Pública e dá outras providências, serão readequados à estrutura do IERR, conforme Anexo URico.
PalácioSenador Hélio Campos, 18 de janeiro de 2022
(assinatura eletrânlca) ANTONIO DENARIUM Governadordo Estadode Roraima
ANEXO UNICO TABELA DE REPOSICIONAMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA FUNDAÇÃO UNIVIRR PARA O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA - IERR
CARGOS FUNDAÇÃO UNIVIRR CARGOS INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA -
IERR DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO ORD. DO CARGOQtcl Valor Total ORD. DO CARGOQtcl Valor Total SEXEC SEXEC l REDOR l 23.175.00 23.175,00 ] REDOR ] 23.1 75 nO 23 175 nn DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO SEXEC SEXEC l VICE-REDOR l 16.222.00 16.222,00 ] VICE-REDOR ] 16 222 nO DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO CNETS-l CNETS-l PRO-REDORDE O PRO-REDOR l PLANEAMENTO l 6.967.09 6.967,09 l DE ENSINOE l 6.967.09 6.967,09 EGESTAO EXTENSÃO
O PRO-REDOR DE PRO-REDOR DE l PLANEJAMENTO
. l 2 ENSINO 6.967,09 6.967.09 2 6.967,09 6.967,09 GESTÃO FINANCEIRA E LOGÍSTICA PRO-REDOR DE O PRO-REDOR PESQUISA, EXT. DE PESQUISA, 3 INOV. l 6.967.09 6.967.09 3 POsl 6.967,09 6.967.09 TECNOLÓGICAS GRADUAÇÃO E TECNOLOGIA DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO CNETS-l CNETS-l l CONSULTOR CONSULTOR TECNICOI 2 6.967,09 13.934.18 l TECNICO 2 6.967,09 13.934.18 DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO CNES-ll CNES-ll l PROCURADOR l 5.209,03 5.209.03 l ASSESSORIA
l 5.209.03 5.209,03 URIDfCA PRESIDENTEDA l l PRESIDENTEDA l CSL 5.209.03 5.209.03 CSL l 5.209,03 5.209.03 CNES-lll CNES-lll l MEMBRODA 4.180.25 8.360.50 l CSL 2 MEMBRO DA CSL 2 4.180.25 8.360.50 CNES-lll CNES-lll ASSESSOR l ASSESSOR l ESPECnLIZADO 2 4.180,25 8.360.50 ESPECIALIZADO 2 4.180,25 8.360,50 CNES-lV CNES-lV fnnRnFNIÂTAn DE COORDENADOR l l 3.255,65 3.255.65 l PLANEIAM ENTO, l 3.255,65 3.255,65 DEFINANÇAS ORÇAMENTOE FINANCAS COORDENADOR COORDENADOR 2 DE ENSINO l 3.255.65 3.255,65 2 DE ENSINO E l 3.255,65 3.255,65 EXTENSÃO COORDENAÇOES COORD.DE DE
3 ADMINISTRAÇÃO l 3.255.65 3.255,65 3 ADMINISTRAÇÃO, l 3.255,65 3.255.65
E RECURSOS RECURSOS HUMANOS HUMANOS E
LOGÍSTICA COORDENADOR COORDENADOR 4 DEINOVAÇOES l 3.255.65 3.255,65 4 DETECNOLOGK l 3.255,65 3.255.65 TECNOLOGICAS COORDENADOR COORDENADOR 5 DE PESQUISA E l 3.255,65 3.255,65 5 DE PESQUISA E l 3.255,65 3.255.65 POsEXTENSÃO GRADUAÇÃO COORDENADOR COORDENADOR 6 DOS CENTROS l 3.255,65 3.255.65 6 DOS CENTROS l 3.255.65 3.255,65 MULJIMIDIA MULTIMIDn COORDENADOR COORDENADOR 7 DE REGISTRO l 3.255,65 3.255,65 7 DE REGISTRO l 3.255,65 3.255,65 ACADEMICO ACADEMICO DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO CNES-lV CNES-lV CHEFE DE l l CHEFE DE l GABINETE 3.255.65 3.255.65 GABINETE
l 3.255.65 3.255.65 DENOMI NAÇÃO DENOMINAÇÃO CNES-lV CNES-lV DIRETOR DA CONTROLE l BIBLIOTECA l 3.255,65 3.255.65 l INTERNO l 3.255,65 3.255.65 UNMERAFARIA DIRETORDE DIRETOR DE 2 UNIDADE l 3.255,65 3.255.65 l UNIDADE 2 3.255,65 6.51 1,30 ACADEMICA ACADEMICA DIRETORDE DENOMINAÇÃO 3 UNIDADE l 3.255.65 3.255.65 ORD. DO CARGOACADEMICA CNES-lV DENOMINAÇÃO ASS ESSOR ORD. DO CARGOl ESPECIAL 2 3.255.65 6.51 1,30 CNES-lV ASSESSOR DENOMINAÇÃO l ESPECnl 2 3.255,65 6.51 1,30 ORD. DO CARGOCDS-ll CHEFE DE DENOMINAÇÃO NUCLEO ORD. DO CARGOl ADMINISTRATMO 15 2.090,14 31.352,10 CDS-ll EAPOIO LOGÍSTICO CHEFE DE CHEFE DE l CENTRO 25 2.090,14 52.253,50 2 PATRIMONIO E ãl 2.090.14 2.090,14 MULTIMÉDIA ALMOXARIFADO DENOMINAÇÃO CHEFEDE ORD. DO CARGO- 3 TRANS PORTE
l 2.090.14 2.090.14 CDl-l SECRETARIA l DOS l 1.393,42 1.393.42 4 CONTADOR l 2.090.14 2.090.14 CONSELHOS DENOMINAÇÃO DIRETOR DA ORD. DO CARGO- 5 BIBLIOTECA l 2.090,14 2.090,14 CDl-l CENTRAL l SU PERVISOR DE 10 1.393.42 13.934.20 SUPERVISORDE PROIETOS 6 6 2.090.14 12.540.84 PKOJETOS DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO CDl-l CDl-l SECRETARIO CHEFE DE l 25 1.393,42 34.835.50 l DOS l 1.393,42 1.393.42 SERVIÇOS CONSELHOS DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO CDl-ll CDl-l AUXILnR DE ASSISTENTE DE l GABINETE 5 1.254,08 6.270.40 l SERVIÇOS 10 1.393,42 13.934,2 EDUCACIONAIS DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO CDl-ll CDl-l ASSISTENTE DE ASSISTENTE DE l PKOJETODE 25 1.254.08 31.352,00 l SERVIÇOS 25 1.393.42 34.835.50 INFORMATICAll GERAIS DENOMINAÇÃO ORD. DO CARGOCDl-ll l ASSISTENTE DE 5 1.254.08 6.270.40 GABINETE DENOMINAÇÃO ORD. DO CARGOCDl-ll ASSISTENTE l ADMINISTRATIVO 25 1.254,08 31.352,00 TOTAL 117 283.733.98 TOTAL 117 283.733.98
Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 18/01/2022,às 21:38, conforme Art. 5e, Xlll, "b", do Decreto NQ27.971-E/2019.
W A autenticidade do documento pode ser conferida no
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