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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 306, de 18 de janeiro de 2022

Lei nº 306/2022

Art. 2.
e O IERR nstituição pública de ensino, tem as seguintes finalidades

1 - promover o ensino superior e a formação continuada em todos os níveis e modalidades, através de ferramentas de ensino adequadas e recursos tecnológicos interativos para desenvolver o conhecimento cientFico conjuntamente com os valoreséticos,a fim de integraro homemà sociedadee de aprimorara qualidade de recursos humanos existentes;

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.;; l

J 11- ministrar cursos de graduação,de pós-graduaçãoe de extensão, bem como a prestação de serviços e demais atívidades afins, objetivando a expansão $ do ensino superior, da pesquisa e da extensão;

111- realizar pesquisas, estimulando atividades criativas, valorizando o indivíduo no processo evolutivo, incentivando o conhecimento cientíHcorelacionado ao homem e ao meio ambiente, fortalecendo e potencializando a vocação produtiva;

IVparticipar na elaboração, execução e acompanhamento de políticas de desenvolvimento governamentais, inclusive com a prestação de serviços de consultoria, assessoria ou correlatos;
Vcooperar e fomentar parcerias e intercâmbios com universidades e demais instituições cienthcas/educacionais brasileiras ou estrangeiras, na busca da qualidadecientfica. educacional, tecnológica e cultural necessárias ao processo de autonomia e emancipação do cidadão;

VI prestar serviços técnicos especializadosa instituições públicas e privadas

Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros

LEI COMPLEMENTAR Ne 306, DE 18 JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a criação do Instituto de Educação de Roraima - IERR e a extinção da Fundação Universidade Virtual de Roraima - U NIVIRR.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA,

Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPnULOI DISPOSIÇOES PRELIMINARES

Art. le Fica criado o Instituto de Educação de Roraima - IERR, entidade autárquica dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, cientrica e pedagógica, sob a forma de instituição pública com personalidade jurídica de direito público, de natureza multicampi, vinculada à Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, sediada na cidade de Boa Vista RR.

CAPnU LO ll NATUREZA EFINALIDADE

J.

l-"")

Art. 3.
Q O IERR terá prazo de duração indeterminado, gozará de autonomia prevista na legislaçãovigente e reger-se-á por estatuto e regimento geral.
Art. 4.
e 0 IERR oferecerá todas as modalidades de cursos e programas

sequenciais por área de conhecimento, em diferentes níveis de abrangência;

11- técnico;

111 - tecnólogos

IVgraduação;
Vpós-graduação
VIextensão

Parágrafoúnico. Atendendo ao interesse público, o Instituto de Educaçãode RoraimaIERRpoderá ofertar educação básica, educação de jovens e adultos e educação profissional em todas modalidades.

CAPnULOlll DA ESTRUTURA

Art. 5.
Q A estrutura organizacional e o funcionamento do IERR serão definidos em seu estatuto, a ser aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo estadual.
Art. 6.
e A administração superior do IERR será exercida por um conselho administrativo e por um conselho de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de suas respectivascompetências.que serão definidasno estatuto e no regimento geral.

$ 1Q O conselho administrativo e o conselho de ensino, pesquisa e extensão do IERRserão constituídos na forma disposta no estatuto e no regimento r geral

$ 29 O conselho administrativo e o conselho de ensino, pesquisa e extensão são órgãos de gestão colegiada,constituídos por ocupantes de cargos da estrutura administrativa, conforme previsto no estatuto e no regimento geral do IERR,e desenvolverão suas ativídades sem ânus.

5 3QA presidênciado conselhoadministrativoe do conselhode ensino, pesquisa e extensão será exercida pelo reitor do instituto, na forma que dispuser o estatuto e o regimento geral.

$ 4Q O Governador do Estado de Roraima designará, por decreto, o reitor e vice-reitor para conduzir, coordenar e adotar providências e medidas cabíveis para implantar o IERR,assim como para administra-lo até a sua completa instalação.

Art. 7.
e O IERRserá constituído por órgãos administrativos,unidades acadêmicas e outras unidades complementares, nos termos do que dispuser seu estatuto e regimento geral.
Art. 8.
Q Ficam criados, no âmbito do Instituto de Educação de Roraima os Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) mantidos pelo Governo do Estado, nos Municípios de Alto Alegre, Amajari, Boa Vista Bonfim, Canta, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima Rorainópolis, São Jogo da Baliza, São Luiz do Anauá e Uiramutã.

$ 1g Poderáser firmado instrumento de cooperaçãoou similar, com órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, para disponibilização de estabelecimentos onde serão instalados os polos de apoio presencial de que trata o caput deste artigo.

$ 2g Os polos de apoio presencialserão coordenados pelo Instituto de Educaçãode Roraimapor meioda Pró-Reitoriade Ensino.

Art. 9.
e Os polos são unidades operacionais do sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos, programas, projetos e atividades ofertados a distância por instituições públicas de ensino superior conveniadas ao referido s istema

Art. lO. Os polos UAB têm a finalidadede desenvolveratividadesde Educaçãoa Distância(EAD),com intuito de ampliare interiorizara oferta do ensino superior a distância, mediante a realização de cursos de graduação, pós-graduação e extensão, que atendam principalmente às necessidades de formação inicial e continuada da população dos municípios.

Art. ll. Os polos de apoio presenciais dispõem de um núcleo administrativo responsável pela logística de funcionamento em cada município.

CAPnULOIV DO PATRIMONIO E DA RECEBA

Art. 12.
património do IERRserá constituído

1 - pelos bens patrimoniais, móveis, equipamentos e instalações pertencentes à Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR;

11- pelos bens e direitos que o IERRvier a adquirir e que forem a ele transferidos ou por ele incorporados;

111- pelas doações e subvenções que venham a ser feitas ou concedidasa ele, seja pela União, pelo Estado, pelos Mu n icíp ios , por entidades públicas e privadas ou por particulares.

Art. 13.
s recursos financeirosdo IERRserão provenientesde

dotação consignadaanualmenteno Orçamento do Estado de Roraima;

11 - contribuições, doações, financiamentos, convênios, acordos, emendas parlamentares, dotações, auxílios e subvenções que venham a ser feitos ou concedidos a ele, seja pela União, Estado, Municípios,por quaisquer órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, e por pessoas físicas;

l l l pagamentos por serviços prestados a órgãos, a entidades públicas ou a particulares mediante convénios ou contratos especH:ices;

IVtaxas , tarifas mensalidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços;
Vreceitasgeradascomo resultados de aplicaçõesde bens e valores patrimoniais, operações de créditos e juros bancários;

VI dotações de fundos especiais, na forma da lei

Vll - outras receitas eventuais

Art. 14.
s núcleos administrativos da UNIVIRRserão incorporados à estruturado IERR,assimcomo os bens provenientes

de convênioscom a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de NÍVelSuperior (CAPES)e a estrutura física e instalações da sede, situada na avenida Alameda dos Bambus, ne 525, no bairro Pricumã, da Unidade Mana Odete Calheiros Pena, situada na Avenida São Sebastião, ng 521, bairro lancredo Neves, e a estruturas físicas nas quais funcionam os Polos de Apoio Presencial dos Municípios de Mucajaí,Alto Alegre e Caracaraí.

Art. 15.
IERRficará responsávelpor coordenar os polos de apoio presencialque receberãocursos de graduaçãoe pós-graduaçãona modalidadea distância por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, em todos os mu n lc ip ios .

CAPFULO V DO PESSOAL

Art. 16.
No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta lei complementar, o chefe do Poder Executivo estadual encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima projeto de lei dispondo sobre o plano de cargos, carreira e remunerações do IERR.
Parágrafo únicoO plano de cargos, carreira e remunerações do IERR adotará, como premissa, a compatibilidade, as diretrizes estratégicas, a política de recursos humanos do governo estadual e os limites orçamentários definidos.
Art. 17.
Estadopoderárealizarcessãoou redistribuição

de servidores administrativos e/ou professores da rede pública estadual, ou da União à disposição do Estado, para o IERR.

CAPTULOVI DISPOSIÇO

ES FINAIS

Art. 18.
Fica extinta a Fundação Universidade Virtual de Roraima UNIVIRR,instituição pública de educação superior a distância, dotada de personalidadejurídica de direito privado, com autonomia estatutária, administrativa. financeira. pedagógica, cienthca, cultural, patrimonial e disciplinar, vinculada à Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED.

Parágrafoúnico. Os cargos atualmenteconstantes na Lei Complementarne 156, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a transformação da Universidade Virtual do Estado de Roraima - UNIVIRR para a categoria de Fundação Pública e dá outras providências, serão readequados à estrutura do IERR, conforme Anexo URico.

Art. 19.
s recursos orçamentáriosda FundaçãoUNIVIRR,previstos no PlanoPlurianualPPAe aprovados na Lei Orçamentáriado Estado de RoraimaLOA, serão remanejados para o IERR.
Art. 20.
processo de criação e implantaçãodo IERRdeverá cumprir todas as formalidades e exigências legais pertinentes, seja natureza federal, estadual e municipal. 23/12/2021,22:$7 SEI/GRR - 37 18703 - Lei Ordinár:a
Art. 21.
Deveráser constituída corpissão provisória com a finalidade de coordenar, acompanhar e fiscalizar o processo\de criaçlão e implantação do IERR, especialmente no que se refere aos aspectos legais, administrativos, contábeis, fiscais, trabalhistas, prevídenciários e pedagógicos.
Art. 22.
Ficarevogada a Lei Complementar ne 156 de 14 dejaneiro de 2010 e demais disposições em contrário.
Art. 23.
Esta lei complementarentra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador Hélio Campos, 18 de janeiro de 2022

(assinatura eletrânlca) ANTONIO DENARIUM Governadordo Estadode Roraima

ANEXO UNICO TABELA DE REPOSICIONAMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA FUNDAÇÃO UNIVIRR PARA O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA - IERR

CARGOS FUNDAÇÃO UNIVIRR CARGOS INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA -

IERR DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO ORD. DO CARGOQtcl Valor Total ORD. DO CARGOQtcl Valor Total SEXEC SEXEC l REDOR l 23.175.00 23.175,00 ] REDOR ] 23.1 75 nO 23 175 nn DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO SEXEC SEXEC l VICE-REDOR l 16.222.00 16.222,00 ] VICE-REDOR ] 16 222 nO DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO CNETS-l CNETS-l PRO-REDORDE O PRO-REDOR l PLANEAMENTO l 6.967.09 6.967,09 l DE ENSINOE l 6.967.09 6.967,09 EGESTAO EXTENSÃO

O PRO-REDOR DE PRO-REDOR DE l PLANEJAMENTO

. l 2 ENSINO 6.967,09 6.967.09 2 6.967,09 6.967,09 GESTÃO FINANCEIRA E LOGÍSTICA PRO-REDOR DE O PRO-REDOR PESQUISA, EXT. DE PESQUISA, 3 INOV. l 6.967.09 6.967.09 3 POsl 6.967,09 6.967.09 TECNOLÓGICAS GRADUAÇÃO E TECNOLOGIA DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO CNETS-l CNETS-l l CONSULTOR CONSULTOR TECNICOI 2 6.967,09 13.934.18 l TECNICO 2 6.967,09 13.934.18 DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO CNES-ll CNES-ll l PROCURADOR l 5.209,03 5.209.03 l ASSESSORIA

l 5.209.03 5.209,03 URIDfCA PRESIDENTEDA l l PRESIDENTEDA l CSL 5.209.03 5.209.03 CSL l 5.209,03 5.209.03 CNES-lll CNES-lll l MEMBRODA 4.180.25 8.360.50 l CSL 2 MEMBRO DA CSL 2 4.180.25 8.360.50 CNES-lll CNES-lll ASSESSOR l ASSESSOR l ESPECnLIZADO 2 4.180,25 8.360.50 ESPECIALIZADO 2 4.180,25 8.360,50 CNES-lV CNES-lV fnnRnFNIÂTAn DE COORDENADOR l l 3.255,65 3.255.65 l PLANEIAM ENTO, l 3.255,65 3.255,65 DEFINANÇAS ORÇAMENTOE FINANCAS COORDENADOR COORDENADOR 2 DE ENSINO l 3.255.65 3.255,65 2 DE ENSINO E l 3.255,65 3.255,65 EXTENSÃO COORDENAÇOES COORD.DE DE

3 ADMINISTRAÇÃO l 3.255.65 3.255,65 3 ADMINISTRAÇÃO, l 3.255,65 3.255.65

E RECURSOS RECURSOS HUMANOS HUMANOS E

LOGÍSTICA COORDENADOR COORDENADOR 4 DEINOVAÇOES l 3.255.65 3.255,65 4 DETECNOLOGK l 3.255,65 3.255.65 TECNOLOGICAS COORDENADOR COORDENADOR 5 DE PESQUISA E l 3.255,65 3.255,65 5 DE PESQUISA E l 3.255,65 3.255.65 POsEXTENSÃO GRADUAÇÃO COORDENADOR COORDENADOR 6 DOS CENTROS l 3.255,65 3.255.65 6 DOS CENTROS l 3.255.65 3.255,65 MULJIMIDIA MULTIMIDn COORDENADOR COORDENADOR 7 DE REGISTRO l 3.255,65 3.255,65 7 DE REGISTRO l 3.255,65 3.255,65 ACADEMICO ACADEMICO DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO CNES-lV CNES-lV CHEFE DE l l CHEFE DE l GABINETE 3.255.65 3.255.65 GABINETE

l 3.255.65 3.255.65 DENOMI NAÇÃO DENOMINAÇÃO CNES-lV CNES-lV DIRETOR DA CONTROLE l BIBLIOTECA l 3.255,65 3.255.65 l INTERNO l 3.255,65 3.255.65 UNMERAFARIA DIRETORDE DIRETOR DE 2 UNIDADE l 3.255,65 3.255.65 l UNIDADE 2 3.255,65 6.51 1,30 ACADEMICA ACADEMICA DIRETORDE DENOMINAÇÃO 3 UNIDADE l 3.255.65 3.255.65 ORD. DO CARGOACADEMICA CNES-lV DENOMINAÇÃO ASS ESSOR ORD. DO CARGOl ESPECIAL 2 3.255.65 6.51 1,30 CNES-lV ASSESSOR DENOMINAÇÃO l ESPECnl 2 3.255,65 6.51 1,30 ORD. DO CARGOCDS-ll CHEFE DE DENOMINAÇÃO NUCLEO ORD. DO CARGOl ADMINISTRATMO 15 2.090,14 31.352,10 CDS-ll EAPOIO LOGÍSTICO CHEFE DE CHEFE DE l CENTRO 25 2.090,14 52.253,50 2 PATRIMONIO E ãl 2.090.14 2.090,14 MULTIMÉDIA ALMOXARIFADO DENOMINAÇÃO CHEFEDE ORD. DO CARGO- 3 TRANS PORTE

l 2.090.14 2.090.14 CDl-l SECRETARIA l DOS l 1.393,42 1.393.42 4 CONTADOR l 2.090.14 2.090.14 CONSELHOS DENOMINAÇÃO DIRETOR DA ORD. DO CARGO- 5 BIBLIOTECA l 2.090,14 2.090,14 CDl-l CENTRAL l SU PERVISOR DE 10 1.393.42 13.934.20 SUPERVISORDE PROIETOS 6 6 2.090.14 12.540.84 PKOJETOS DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO CDl-l CDl-l SECRETARIO CHEFE DE l 25 1.393,42 34.835.50 l DOS l 1.393,42 1.393.42 SERVIÇOS CONSELHOS DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO CDl-ll CDl-l AUXILnR DE ASSISTENTE DE l GABINETE 5 1.254,08 6.270.40 l SERVIÇOS 10 1.393,42 13.934,2 EDUCACIONAIS DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO CDl-ll CDl-l ASSISTENTE DE ASSISTENTE DE l PKOJETODE 25 1.254.08 31.352,00 l SERVIÇOS 25 1.393.42 34.835.50 INFORMATICAll GERAIS DENOMINAÇÃO ORD. DO CARGOCDl-ll l ASSISTENTE DE 5 1.254.08 6.270.40 GABINETE DENOMINAÇÃO ORD. DO CARGOCDl-ll ASSISTENTE l ADMINISTRATIVO 25 1.254,08 31.352,00 TOTAL 117 283.733.98 TOTAL 117 283.733.98

Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 18/01/2022,às 21:38, conforme Art. 5e, Xlll, "b", do Decreto NQ27.971-E/2019.

W A autenticidade do documento pode ser conferida no

endereço httDs://seÍ.rr.aov.br/autenticar informando o código verificador 3862035 e o código CRC 32562887

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