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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 304, de 5 de janeiro de 2022

Lei nº 304/2022

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unico Art. 2.
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Estado de Ro raima

Amazõnia: património dos brasileiros

LEI COMPLEMENTAR N9 304, DE 05 DE JANEIRO DE 2022

Altera dispositivosda Lei Complementar nQ71, de 18 de dezembro

de 2003,e cria cargosno âmbitoda Procuradoria-Geral do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. le Ficamcriados,no âmbitoda Procuradoria-Geral

do Estadode Roraima, os cargos abaixo relacionados:

1 - 20 (vinte) cargos de Assessor Especializado de Procuradoria Código Padrão CNES-lll;

11 l(um) cargo de Assessor Especializado,Código Padrão CNES-lll

unico

Art. 2.
e O Anexo 11,da Lei Complementar ne 71, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as alterações abaixo:

ANEXOll QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

VALOR DO TOTAL DENOMINAÇÃO DO CODIGO CARGO QUANTIOAOE VENCI MENTO BÁSICO (R$)

(R$) ( . .. ) ( . . .) ( .. . ) (. . .) (. . . ) CNES-lll Assessor Especializado 40 (NR) 4.180.25 167.210.00 de Procuradoria ( . . .) ( . . .) ( . . .) (. . . ) (. . . ) CNES-lll Assessor Especializado 04 (NR) 4.180.25 16.721.00 TOTAL 76 (NR)

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