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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 292, de 7 de julho de 2020

Lei nº 292/2020

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Art. 2.
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08/07/2020

SEI/GRR - 0330916 - Lei Complementar

Estado de Roraima 'Amazânia: patrimõTtio dos brasileiros"

LEI COMPLEMENTAR N' 292, DE 7 DE DE JULHO DE 2020

Revoga a Lei Complementar n' 288, de 04 de março de 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROliAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. I' Fica revogada a Lei Complementar n' 288, de 04 de março de 2020

'a

Art. 2.
' Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. -:t

J

.'a"

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2020.

:8

l.assinatura eletrânicaÜ ANTONIO DENA]UUM Governador do Estado de Roraima

C

Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Koraãna. em 07/07/2020, às 22:29, conforme Art. 5', xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019. lã

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A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço bgiZg;ZZ$gÍ:U:gQ)!:blZalilgnligU informando o código veriâicador 0330916 e o código CRC 37659824.

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