Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 291, de 19 de março de 2020
Lei nº 291/2020
19/03/2020 SEI/GRR - 0090383 - Lei Complementar
Estado de Roraima 'Atuctzõnta: pafrintõnio dos brasileiros"
LEr COMPLEMENTAR N' 291 DE [9 DE MARÇO DE 2020
Altera os $$ 1', 2', 3', 4' e 5o, ao Art. 84-A, da Lei Complementar n' 221, de 9 de janeiro de 2U14, que dispõe sobre o Novo Código de Organização .judiciária do Est ado de Raraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO »IC ROliAINIA
Faço saber que a Assembleia Lcgisjativa aprovou e cu sanciona a seguinte Lei Complementar
Art. ]" O Art. 84-A, da Lei Complementar11'221, dc 9 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
por assiduidadereferidano capizrnão será concedilq ao Magisüitdo que, durante o período aquisitivo,: ily l softex peiialidatle disciplinar de suspensão; E4 íl atesta-sedo cargo cm virtude dc licença sem I'emuneração. = $ 2' A licenç'a dc que trata este amigo não poderá ser fracionada por peB)do inferiora 30(trinta) dias. ' ' '@ g 3' A licença-piêlnio pode ser convertida em pecúnia, de caráter indenizaiÕrio, por cou\ eniência e oportunidade adlllinistrativa, em caso de necessidade do serviço e havendo disponibilidade orçainentária c Hlnanceira. $ 4' licença-pi'êlnio por assiduidade não gozada será convertida em remtmcração coi't'espondenteao período e paga ao membro da Magistratura no momento (!g sua aposentadoriaínudc extinção do vínculo estatutário, ou aos seus dependentcjgem caso de morte. i...... 1 5' Resolução do Tribunal de Justiça do Estado dc Roraima regulamWtará outros cl-itériose condições pal-ao uso ü'uto deste prémio por assiduidade. g
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Governador do Estado de Roraima 13 101 .001886/2020.74 0090383v7
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.imprirnlr.web&acíio..oriçlem=aivore.visualizar&iddocumento=1
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