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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 290, de 19 de março de 2020

Lei nº 290/2020

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4 artigos

19/03/2020 SEI/GRR - 0090339 - Lei Complementar

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Estado de Roraima 'Amazâitia: património dos brasileiros"

LEI COMPLEMENTAR N' 290DE 19DE MARÇO DE 2020

Altera o inciso X, do artigo 83 e revoga os artigos 81 e 82, da Lei Complementarn' 221, de 9 de janeiro de 2014,que dispõesobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima.

O GOVEjiNADOR DO ESTADODE RORAIMA

Faço saberque a Assembleia

Legislativaaprovoue eu sancionoa seguinteLei Complementar:

Art. I' O inciso X, do artigo 83, da Lei Complementar n' 221, de 9 de janeiro de 201.4, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 83.
[...] :. Hl

X Gratiülcação pelo exercício cumulativo de jurisdição ou ativ@ade administrativa, correspondente a até 1/3 (um terço) do subsídio para3ada mês de atuação, a ser paga proporcionalmente em caso de período iní@ior, observado o feto remuneratório constitucional; =

A.

}.:l . ... Art. 2' A regulamentação do inciso X, do artigo 83, ocorrerá por meio de resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Art. 3.
' Revoga os artigos 8 1 e 82, Lei Complementar n' 221, de 9 de janeiro de 2014g

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Art. 4.
' As despesas decorrentesda aplicação desta Lei Complementar correrão Dor conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judia:©o, cgm.efeitos financeiros a partir de I' de janeiro de 2020. ' w
Art. 5.
' Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as d4$posições çm contrário.

Palácio Senador Hélio Campos [éiiíarço de ãÕ

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