Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 290, de 19 de março de 2020
Lei nº 290/2020
19/03/2020 SEI/GRR - 0090339 - Lei Complementar
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Estado de Roraima 'Amazâitia: património dos brasileiros"
LEI COMPLEMENTAR N' 290DE 19DE MARÇO DE 2020
Altera o inciso X, do artigo 83 e revoga os artigos 81 e 82, da Lei Complementarn' 221, de 9 de janeiro de 2014,que dispõesobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima.
O GOVEjiNADOR DO ESTADODE RORAIMA
Faço saberque a Assembleia
Legislativaaprovoue eu sancionoa seguinteLei Complementar:
Art. I' O inciso X, do artigo 83, da Lei Complementar n' 221, de 9 de janeiro de 201.4, passa a vigorar com a seguinte redação:
X Gratiülcação pelo exercício cumulativo de jurisdição ou ativ@ade administrativa, correspondente a até 1/3 (um terço) do subsídio para3ada mês de atuação, a ser paga proporcionalmente em caso de período iní@ior, observado o feto remuneratório constitucional; =
A.
}.:l . ... Art. 2' A regulamentação do inciso X, do artigo 83, ocorrerá por meio de resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
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