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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 29, de 23 de abril de 1999

Lei nº 29/1999

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GABINETE DO GOVERNADOR

"Altera dispositivos constantes da Lei Complementar n° 001/92 de 11.04.92 e Lei Complementar n° 011/95 de 11.04.95 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 1° e o inciso Ido Art. 2° da Lei Complementar n° 001/92 de 11.04.92 e os incisos II e III do Art. 2° da Lei Complementar n° 011/95 de 11.04.95, passam a vigorar com a seguinte redação:

" A criação, a incorporação , a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Lei Estadual, obedecidos os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 2.
I- população estimada nunca inferior a 0,6% (zero vírgula seis por
cento) da população do Estado; II -- o número de eleitores nunca inferior a 7% (sete por cento) da população da área emancipada; IR -- centro urbano já construído com no mínimo 60 (sessenta) casas". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n° 011/95 de 11.04.95.

Palácio Senador Hélio Cam 23 de Abril de 1999.

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