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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 289, de 19 de março de 2020

Lei nº 289/2020

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4 artigos

19/03/2020 SEI/GRR - 0090142 - Lei Complementar

Estado de Roraima 'Amazânia: pau'iTttótüo dos brasileiros''

LEI COMPLEMENTARN' 289DE 19DE MARÇO DE 2020

Altera o Art. 21 da Lei Complementar Estadual n' 227/2014,que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do gera'odoresdo Poder Judiciário do Estado de Roraima; concedea revisão e reajuste anual dos vencimentose proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Roiaima; desindexa o reajuste anual nos benefícios dos artigos 19, 21, 22, 24 c 28, todos da Lei ComplcnientarEstadual Ho 227/2014,do artigo I' da LCE n' 253/2017,e sobre a Gratificação por Encargo de Curso no ano de 2020. ç=#

g O GOVERNAI)0R DO ESTADO i)E KuRAiMIÀ: g !'"-.

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte $ei l;l! l

Complementar: ©

Art. I' O Art. 21, da Lei Complementar n' 227, de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

An. 2 1. Poderá ser concedida Gratificação de Atividade Judiciária 8OAJ aos ocupantesdos cargos efetivos de Analista Judiciário e de Téêhico Judiciário, em exercício na atividade Hime não ocupantede carga em comissão ou $inção de confiança, conforme critérios estabelecid($em Resoluçãodo TribunalPleno,no limitede 30% (trintapor cenl@)

do vencimento inicial dos cargos da carteira TJ/NM. g

Art. 2.
' Em cumprimento ao dispositivo no artigo 37, incisa X, da Constituição Federal e no. artigo 38 da Lei Complementar n' 227, de 4 de agosto de 2014, bica concedido o reajuste anual de 5o%o (cinco por cento)dos vencimentose proventosdo servidorespúblicos,ativos e inativos,do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de l ' de janeiro de 2020. Parágrafo União. O reajuste de que trata o capzzfdeste artigo não incidirá, no ano de 2020, sobre os beneHicios contidos nos artigos 19, 2 1, 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual n' 227, de 4 de agosto de 2014, no artigo I' da Lei Complementar n' 253, de 6 de março de 2017, e sobre a GratiÊlcaçãopor e Encargo de Curso, criada pela Lei Complementar n' 202, de 23 dejaneiro de 2013.
Art. 3.
' Os Anexos A, B, C, D, E, F, G e l\da Lei Complementar n' 227 de 4 de agosto de 2014 passam a vigorar, respectivamente,com os quantitativos e valores que integram os Anexos A a H desta Lei Complementar.
Art. 4.
' As despesas dccoRi'cüiçs da apl;ça'?ãü desta Lei conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir 19/03/2020 SEI/GRR - 0090142 - Lei Complementar

Art. 5.
' Esta Lei Complementarentra em vigor na data de sua publicação, com efeitos flnaíieeiros a contar de l ' de janeiro de 2020.

020

Governador do Estado de Roraima

ANEXO A - Cargos efetivos de Nível Superior

Código Cargo Quantidade Vencimento inicial (R$) Sub Total (R$)

TJ/NS A.nalista Judiciário 1.330.745,50

Escrivão - Em TJ/NS :xtinção 22 l8.2ó5,50

[ 81.841 ,00

TOTAL .*; l. 1.5] 2.586,50

ANEXO B Cargos efetivos de Nível IWédio

Código CargojQuantidade Vencimento Inicial (R$) Sub Total (R$)

4. 132.82 .074.675,64 Técnico Judiciário i502 TJ/NM Oficial de Justiça - Em ;;ã;lí.;''''"'' '"' i47 l41 132,82 194.242,54

TOTAL 2.268.91 8,18

ANEXO C Cargos efetivos de Nível Fundamental 19/03/2020 SEI/GRR - 0090142 - Lei Complementar

'OTAL

ANEXO D - Vencimentos iniciais dos cargos efetivos

Código Vencimento (R$)

TJ/NS 8.265.50

TJ/NM 4. 132.82

rJ/NF 2.366.94

ANEXO E Progressão Funcional 19/03/2020 SEI/GRR - 0090142 Lei Complementar

XI 21.438.51 [0.7 19.42 i6. ] 39. ] 5

Xll 3.582.36 1] .79] .36 6.753.06

Xlll 5.940.59 12.970.49 7.428.36

Xlv 28.534.64 14.267.53 8.171, 19

xv 1.388.10 ;; ::; ;: ]=;

ANEXO F - Cargos em Comissão

Código IQtd. jvencimento Inicial (R$) 1sub Total (R$)

'J/DCA-1 :1 l21.533,97

'JmCA-2 l7 119.141,32 lt33.9S9,24

ITJ/0CA-3 l5 l12.949,32 :64.746.60

ã

ITJ/DCA-4 k li2.949,32 ''!51.797,28

'J/0CA-5 k] lii.020,6õ bsi.s47,0ó l

FJ/DCA-6 I1 12 I9.643,12 1I.080.029,44

'J/DCA-7 :35 l9.092,0Õ i3 18.222,10

h'J/OCA-9 li3 IS.54i,03 lilt.033.39

r ''l 'J/0CA-i0 i5 l8.541,03 l42.705,i5 l i

F'J/DCA-11

I15 I8.541,03 1128.115,45I

'inCA-i3 l39 lõ.OÕ1.3ó l23ó.393.04

i ''''] 'JmCA-i4 l27 l4.S49,09 li30.925,43 l -q 'J/DCA-15 :39 H.132,76 I]61.177,64 php?acao;documento.imprimir.web&acao.erige n https://sei.rr.gov.br/sei/controlador. 4/5 19/03/2020 SEI/GRR 0090142 Lei Complementar

TJ/DCA- 16 16 .132,76 66.] 24.] 6

TJ/DCA-19 7 3.581.68 168.338.96

TOTAL 06 - i3.ióõ.97s,9t

ANEXO G Resumo do Quadro de Pessoal

Cargos r) 1 1 n n tid

Xq<: UUR

nd h ÇE UHV

p V Subtotal (R$)

Efetivos 785 3.906.952.50

Comissionados 06 3. 166.978.9]

Funções de 104 338.857.25 Confiança

TOTAL 1292 7.412.788.66

ANEXO H Funções de Confiança

13 101.001886/2020.74 0090142v10

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