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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 286, de 7 de janeiro de 2020

Lei nº 286/2020

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Art. 27. Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazõnia: Património dos Brasileiros"

LEI COMPLEMENTAR

N' a Kb DE aN DE JANEIRO DE 2020

Inclui os parágrafos $ 1', incisos l a IV, $ 2', e $ 3' no art. 27 da LC 205/2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei Complementar Art. I' Ficam incluídos no art. 27 os parágrafos $ 1', incisos 1, 11,111e IV; $ 2', $ 3', que passam a vigorar com a seguinte redução

Art. 27.
1... 1 $ 1' As Procuradorias de Contas serão compostas da seguinte forma: 1 - 04 (quatro) Assessores Técnicos de Procuradores; 11- 0 1 (um) Chefe de Gabinete de Procurador; 111- 02 (dois) Assessores Administrativos IV;
IV02 (dois) Assessores Administrativos lll. $ 2' Em caso de vacância no cargo de Procurador de Contas, os cargos supracitados serão. divididos entre os Procuradoresremanescentes,ficando o cargo de Gabinete (EI Procurador vinculado à Procuradoria-Geral de Contas. y $ 3' A nomeação e exoneração para os cargos comissionados serão feitas pele Procurador-Geral de Contas, mediante indicação do respectivo Procurador de Contas: senda vedada a recusa da nomeação ou exoneração, salvo os casos previstos em lei. É

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Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. &

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Palácio Senador Hélio Campos - RR, aX de.Janeiro-de"9

g ANTONIO DENARIUM ã Govemador do Estado de Roraima g

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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil cone/Fax:(95)21217930/21217932

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