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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 285, de 23 de dezembro de 2019

Lei nº 285/2019

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazõnia; Património dos Brasileiros

LEI COMPLEMENTAR N' LqS DE Zâ DE DEZEMBRO DE 2019

Altera dispositivos da Lei Complementar n' 164, de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjiAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art. I' O art. 93, $ 1', da Lei Complementar n' 164, de 19 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 93.
[...] $ 1' O subsídio mensal do Defensor Público da Categoria Especial é de 90,25%S (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em;l espécie, pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (NR) :g
Art. 2.
' O valor do subsídio mensal de que trata esta lei será reajustado, para os: ativos, inativos e pensionistas, nas mesmas datas, condições e percentual aplicados ao subsídio11 mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive o previsto na Lei n' 13.752/20 18.EI
Art. 3.
' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dose recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de I' dejaneiro de 2019.

Palácio Senador Hélio Campo:!,l2r.8 !2êÍii6Ía© 2019

ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR Brasil cone/Fax:(95)21217930/ 21217932

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