Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 285, de 23 de dezembro de 2019
Lei nº 285/2019
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazõnia; Património dos Brasileiros
LEI COMPLEMENTAR N' LqS DE Zâ DE DEZEMBRO DE 2019
Altera dispositivos da Lei Complementar n' 164, de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjiAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. I' O art. 93, $ 1', da Lei Complementar n' 164, de 19 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Palácio Senador Hélio Campo:!,l2r.8 !2êÍii6Ía© 2019
ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR Brasil cone/Fax:(95)21217930/ 21217932