Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 284, de 17 de dezembro de 2019
Lei nº 284/2019
unico
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazõnia: Património dos Brasileiras
LEI COMPLEMENTARN' Z \q DE \À DEDEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a criação de microrregião de interesse comum no distrito Santa Cecília, Município de Canta e limítrofe de Boa Vista, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. I' Esta lei complementartem por objeto a criação da Microrregião de InteresseComum do Distrito Santa Cecília - MIC/DSC, município de Canta e limítrofe de Boa Vista, nos termos do art. 25, $ 3', da Constituição Federal e art. 14, inciso 11,parágrafo único, da Constituição Estadual.
compartilhado de planeamento e de tomada de decisão quanto ao desenvolvimento urbano e às políticas setoriais afetando as ftJnÇÕespúblicas e de interesse coma
DE RORAI.UA LEGISLATIVA
Palácio Senador Hélio Campos l Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax:(95)21217930/21217932
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que a integram e por um representante do Estado de Roraima;
11- o Comitê Técnico, composto por l representantedo Estado de Roraima e por 2 representantesde cada um dos Municípios integrantesda MIC/DSC; 11] - o Secretário-Geral;
do Estado integrantesna estruturade governançada MIC/DSC serão designados pelo Governador do Estado, a partir de indicações das Secretarias a que se vincularem as ft:tnçõespúblicas de interesse comum; e
CJh/co. O Regimento ]nterno da Entidade Microrregiona] da MIC/DSC disporá sobre o funcionamento dos órgãos mencionados nos incisos de l a ll do capa// e sobre a criação e funcionamento das Câmaras Temáticas, permanentes ou temporárias.
Parág/"czÚo
C/n/co.O Comitê Técnico poderá criar Câmaras Temáticas para análise de questões específicas, nas quais poderá haver a participação de técnicos de outras entidades, públicas ou privadas, e de representantes da sociedade civil
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$ 2' O Secretário-Geralserá eleito pelo Colegiado Microrregional, sendo demissível livremente, a juízo da maioria de votos do Colegiado.
Vll - elaborar e alterar o Regimento Interno da entidade Microrregional; e
Vlll - eleger e destituir o Secretário-Geral.
Palácio Senador Hélio Campos, X;s' de dezembro de 2019
Governador do Estado de Roraima
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