Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 283, de 17 de dezembro de 2019
Lei nº 283/2019
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazânia: Património dos Brasileiros"
LEiCOWPLEMENTAK\ç?&$3 DE \=À DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a forma de fixação dos subsídios mensais dos Membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme a Constituição Federalde 1988e a Lei Complementar
N' 35/79(LOMAN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. I' O subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima. cle primeiro e segundo graus, ativos, inatívos e pensionistas,será de: 1 - Desembargador:90,25% (noventainteirose vinte e cinco centésimospor cento) do subsídio mensal, em espécie, pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal; 11- Juiz de Direito: 90% (noventa inteiros por cento) do subsídio mensal, em espécie, pago aos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e 111- Juiz Substituto: 90% (noventa inteiros por cento) do subsídio mensal, em espécie, pago aos Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
R
Palácio Senador Hélio Campos RR \=\ dedezembro
de2019
Governador do Estado de RoraínÍa
Palácio Senador llélío Campos l Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax:(95) 21217930/21217932