Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 282, de 26 de novembro de 2019
Lei nº 282/2019
GOVERNO DE ltORA[N[A
Ammõnia; Patrintõniodt>sBrasileiras
LEI COMPLENIENTAR NO 2, 8Z, DE 2,b nE NOVEMBRO nE 200.
Inclui o art. 65-A da Lei Complementar n' 053, de 31 dc dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidilres Públicos Civis do Estado dç Roraima e dá outras providênciits.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAllVIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lc Complementa':
Art. I'. A Lei ComplcmenUrn' 053, dc 31 cle dezembro de 2001, passa a vigor acrescida do seguinte art. 65-A
Arl. 65-A. Pma os profissionaiscm pleno exercício da atividadeãm cl(g Téclüço em Radiologia, Tecnólogos em Radiologia e Médico Radiologístas, será devido adicional de insalubridade de quMenta por ccntog estabelecidos em laudo médico-pericial cxpedido por profissionaíg habilitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (AC) ;
Parágrafo União. Para üns do disposto no capzi/, conceitua-se como Técnico em Radialogia todos os Operadores de Raios X que, proüssionalmcnte, cxecutem as técnicas: . 1-- nadiológica, no selar de diagnóstico; $ 11- radioterápica:no sctorde terapia; ã 111- rKlioisotópiça, no setordc radioisótopos; s
IV
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Palácio Senador Hélio Campos, 2P\o de novembro dc 2019
ANTONIO DENARTUM Govemador do Estado de Roraiina
Palácio Scnatlur llélio Campos Pinçadnçentm Cí\-icosinoCEP: 69.301-380.Uoo Vista-RRBrnsil FonaTw:<95)21217930/212179]2