Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 281, de 1 de novembro de 2019

Lei nº 281/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE RORATMA

Amazõn} : Patrimõniados Brasileiras

LEI COMPLEMENTARÁ' Zpgi DE OI DE NOVE)IRRA DU 2019

Dispõe sobre a extinção da Fundação Rio Branco de Educíüçião, Rádio e Televisão, instituída através da Lei (:omplcmcntar n 185/2011c dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciona a seguinteLei Complementa:

Art. I' Fica a Assembleia Legislativa do Estado de Roraitna autoriztidaa extinguira FundaçãoRio Branco dc Educação, Rádio e Televisão

Art. 2.
" Extinta a fmdação relêridu no ait. I' desta Lei, todos os seus bens e direis(8 reverter-se-ãoao património da Assembleia Legislativa, assim como dctcrmina a Lide Complementarn' 185/2011 no scu art. 9'. :

# SLa Lei entra ein vigor lu data de sua publicação

Art. 3.
' Esta

Palácio SenladorHélio Campos, 0 1 de Novembro ü(!2912

ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraiina

l)alÁcioSenador Hélio Campos ['raçado Centra Ci\ ico srn' - C]!P: 69.301-380-Boü Vista-RR -- Brtlsi] FoneíFax;(9S) 21217930/ 212] 7932

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.