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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 279, de 17 de julho de 2019

Lei nº 279/2019

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DE ROGAI ÇIA

Amazóní8: Pat insóniados Brasileiros

LEI CoNIPLE.NIENTARN' 279DE 17DE JULHO 1)E2019

Altera os $$ 1' c 2' do artigo 14, o $ 2' do artigo 16 e o artigo 19, todos da Lei Complementar Estadual n' 227/2014,que dispõe sobre Organização do Quadro de Pessoal c o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estadodc Roraima; concedea revisãogeral anual dos vencimentos c proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do f:soado dc Roraima; desindexa a revisão anual nos benefícios dos artigos 19, 21, ''\ 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual n' 227/2014,do artigo I' da LCE n 253/2017,e sobre a Grtltiülcação por Encargo dé Curso, no ano de 2019; c autoriza a instituição do Programa de Desligttmento'ç'oluntárío e do Plano de Incentivo à Aposcntadoria no âmbito do Podem' .Judiciário do Estado de Roraima

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAllvlA, l

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraiina aprovou e eu sanciqno; a seguinteLei Complementar:

Art. I' Os $! 1' e 2' do atino 14, o g 2' do ailigo16 e o artigo19,todos.daLei Complementar Estadual n' 227, de 4 de agosto dc 2014, passam a vigorar çom as seguintes vedações

Art. 14.
Í...l $ ip Os tiüllarcs dos cargos em comissão e funções de confiança com poder de decisão assim deHlnidosem Romariada Presidência, c aqueles investidos no cargo de Assessor Jurídico latadas nas Unidades Judiciais serão substituídos.nos seus afastamentosou

mpedin\entes, pur servidores previamente indicados, que perceberãu a diferença cnnc Q vencimentodo seu cargo e do substituído,proporcionalnos din de substituição.(NR) 1 2' Poderá ser autorizada a subscituiçãudus titulares do$ cargos em contíssão e das ninções dc conllançü sem poder de decisão, desde que atendam aos critérios estabelecidos emPortariada Prüsidenciu.(NR) AÜ. l ó. l ... l $ 2' No mínimo 50%(cinquenta por unto) dos cargos cm comissão seixo destinadosa ervidores efbtixo$ dus cai-reirnsjudiçiárias. (NR)

Art. 19.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraimü poderá conceder Gratificação de Prodtttivídade.até o percentualde 80%(oitenta por cento) do ç.encintento nicial dos cargos da carreira I'J/NM, cor )nnc disposto em Reste)uçaodo Tribunal Pleno.(l\R)
Art. 2.
' Designa comc} Vantagem Pessoal Nominalmente Identinjcada(VPNI) a GratificaçãoEspecial de Atividade(GEA), introduzidapelo antigo26 da Lei Complementarn' 8/2002, vedada a percepção simultânea de gratiücaçõcs
Parágrafo único2\ VPNI de quc trata o ccpz/r deste artigo sgmgilçESf:ifã'gtErcüa às revisões gerais de remtuleração dos scr\;odoresdo I'oder Judiciário go:;EstádKtie.Boggmzn'

Palácio Senador lléljo campos I'l'aça do (:eri Cf\.içai.'nECEP; 69.3D1

-380.Baa V'isca-RR-- Rmsi F011c.Fax: {95)212]7930/ !1217932 GOVERNO DL ltORAI»IA Amazõnia: Patrimóniodos Brasileiras

Art. 3.
' Em cumprimentoao dispostono artigo 38 da Lei Conlp]emcntar n' 227, (]e 4 dc agosto de 2014, e ao al'ligo37, incisa X, da Constituição Federal, alga cclncedidaa revisão dual de 3,89%(três inteiras e oiüenU e nove centésimos poi cento) dos \-encimentasc proventos elosservidores rabi ices, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de lo dejmieirodc 2019 ! I' A revisão dc que trata o cal)i/í deste artigo não incidirá, no ano de 2019, sobre os beneliçios contidos nos meigos 19, 21, 22. 24 e 28: todos da Lei Complementar Estadual n' 227, dc 4 de tlgostodc 2014, no meigo I' da Lei CulnplementarEstadual n' 253, de 6 de março de 2017,e sobre a(}raLiíiçação por Encargo de Cursa, criada])ela Lei ComplementarEstadualn' 202, de 23 dejaneiro de 2013. 'x $ 2' A desindexaçãoprevista no pmágrafo anterior poderá ser revista no Exercício dc 2020, tomando-se poi' base os valores vigentes na data de 31 de dezembro de 20 18
Art. 4.
' Os AnexosA, B, C, D, E, F, G e l da Lei Compjemen(arn' 227,de 4 deagosto de 2014, passam a vigorar, rcspectivamelite,com os quantitativose valores que integramos Anexos A a H desta Lei Complementar
Art. 5.
' O Poder Judiciário do Estado de Roraima poderá instituir Programa de Deslizamento Voluntário(PDV) e Plano de Incentivo à AposenUdoria(PIA), conforme critérios estabelecidos em Resoluçãodo TribunalPleno
Art. 6.
' As despesasdecorrentesda execuçãodestaLei ComplemenUr comerãoà conta dos recursos orçamentados çomignados ao Poder Judiciário
Art. 7.
a Esta Lei Complementar entra em vigor' na data de sua publiçaçãa, çom efeitos [i[[ançeirosa contar de ]' dejaneiro de 20]9

Palácio Senador Hélio Campos, 17 dcjulho de 2019

Govemadoi do Estado de RQfêima

Falácia Senador Hélio Campos [']'açn do Centro Cit'ica s n' - CEP; 69.301 -380 -Boa Vista-]tR n Brn-i] üfli'ax: {9$) 2121 793D/ 2121 V932 W }i'-a.,r?x-zt.lü

GO\'ERRO DE RORAníA Amazõnia: PatHmõnio dos Brasilairc>s

ANEXO A - Cargos cfctivos de Nível Superior

(:ódigo l Cargo Quantidade Vencimento Inicial (RS) l Sul)total (RS) TIME'r''lGdista i;'ãÍili&i; 160 7.871,91 i 1.259.505,84 TJ/NS IEscrivão - Em extinção 7.87i:$ÍT"""i'?ã.i'8ãlÕ$' TOTAL. 182 1.432.687,89

,\NEXO B Cargos efetivos de Ní\ cl Médio

Vencimento Inicial Subtotal Código C:ai'go Quantidade l (R.S) (R$) Técnico Judiciário 5{)2 i 3.936.02 1 .975 .881,08 TJ.'NNI Onlcialde JustiçaEm 48 3 936.]2 1 88.928.87 extinção 'l'OTAL 550 2.164.8Ü9,95

ANEXO C Cargos efetivlis dc Nível Fundamental

Código l Cargo Quilntidade VencimentoInicial"T.'"..' .. - mn,

. (R$) 1'""'"'al l"o/ I'J/NF i Auxilia Administrati\a 35 2.254.23 78.897.91 [%Õ;Éã:'EÚ'&Ü;® 18 2.254,23 40.576.07 TOTAL 53 119.473,98

ANEXO D Vencimentos iniciais dos cargos,Jp81

cimento (R$) 7.871.91 T.líFiM 3.936.02 TJ/lqF 2.254.23

Palácio Senador }lélio Campos

3 I'maçado Ccntw Cívico snl" - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR - BI FQn=. FRx; (9S} 2121 79]0/ 2121 7932 ''"

© }p"+--:?-:'aló

CO\'ERRO DE ROltAINIA

=«ac$' Amazõnla: Patrimóniodos Brasileiros

ANEXO E - Progressão Funcional

Ní4 el \rcHcimento (R$)

Cód. TJ/NS Cód. TJn&l Cód. T.J/NF l 7.871,91 3.936.02 2.254.23 1] 8,659.10 4.329.62 2.479,65 111 9.52S.0i 4.762,58 2,727,62 lv l0.477,51 5.238,84 3.000,38 V 11.525,26 5.762,72 3.300,42

12.677,79 6.338.99 3.630.46! Vll 13.945.57 6.972.89 3.993,5 1 \'lll L5.340.13 7.670.18

! 4.392,86 lx 16.874.14 8.437,20 4.832,15 X 18-561,55 9.280,92 5.3 15,37 XI 20.417.71 l0.209,01 5.846,91 Xll 22.459,48 11 .229,9 1 6.431,60 xnl 24.705,43 12.352,90 7.074,76 27.175.97 13.588,19 7.782,24 29.893,57 14.947,0 1 8.560.46

ANEXO F -- Cargos em Comissão

Clidigo Qtd. Vencimento Inicial (R$) Subtotal (RS) TJ/DCAl 20.508.55 20.S08.55 TJDCA-2 6 18.229.83 109.378.98 TJ/DCA-3 8 12 .332.69 98.661.52 rJ/DCA-4 4 12 .332.69 49.330.76 TJ/DCA-5 42 10.49S.87 440.826.54 TJ,DCA-6 1]2 9. i83.93 1.028.600,16 TJ.,DCA-7 35 8,659.1 1 303.068.85 IJD( \t l $ 1q4.'2 1 ' 740 ]0 l }(qlt ' $ 1 .4..2 24 +02 qO l l [)CA ll ll ! 134. 12 1]\ 740.1n IJ DCA ll +) 5 7'2.73 l 2qC 9)q.2: ]J l)l .\ L4 1 & L6 18.1q l Ç)098 1.9q l J l)CA 15 1 \l) } q.S 97 1 '51 ) ) ! B] J l)CA in Í 14 9i)9' 1 5: 1 1; 5B TJ/DCA-17 i l 3.41i.13 1 3.411.13 TJ/DCA-19 i SO 3.411,13! 170.s56,50

i TOTAL l 40z .;:ps$2;:ql:;s. )

/ Palácio Senador llélio Campos Pinça do Centro Cívico srn" - CEP: 69.301-380 -Bon Vista-RR -- 13lns Fome.'Ftix; {95)212]7930/21217932 $;"';\ @ GOVERNO DE RORAINIA :Amazõnia; Pafrímónío dos Bmsíloíros

ANE.XO G -- Resumo do Quadro de Pessoal

Cargos Quantidade Subtotal (RS) Efetivos 785 3.716.971 .82 Comissionados 403 2.996.735.87 Funções de Confiança 90 284.006,44 TOI'AL 1278 6.997.714,13

4N'EXO H -- Funções dc Confiança

Código IQuantidade Valor (RS) Subtotal (RS) TJBC-1 1 37 4.044,85 149,659.45 I'J/FC-2 : 28 3.467,02 97.076.56 rJ#C-3 ! 18 1.733,51 3 1.203,18 TJaC-4 1 7 866,75 6.067.25 TO i';1l'l""""' 90 284.006,!í

Palácio Senador l lélio Campos Praçado Ccntio Cí\ico .s.'npCEP: 69.301-380-11oaVisut-RR - Brasil Fonç.'FILE:(9S}21217930/2]217932

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