Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 278, de 29 de maio de 2019
Lei nº 278/2019
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1)(:)ESTAI)C) l)E RORAIMA
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LEI COMPLEMENTAR N 278, DE 29 DE MAIO DE 2019
Acresce o inciso Vlll e o Parágrafo 10 ao art 98 da Lei n' 059, de 28 de dezembro de 1993 e clá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ltO liAIMA
Faço saber que Plenário aprovou e eu, nos temposdo $ 8' do art.43 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. I' Fica acrescido ao artigo 98 da Lei n' 059, de 28 de dezembro de 1993, o inciso Vlll e o parágrafo 10, com as seguintes redações:
Vlll - as motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cílindradas. (AC)
$ 10 0 veículo beneficiado pela isenção a que se refere o incisa Vlll perderá o beneficio tão somente no exercício financeiro seguinte ao cometimento de uma das seguintes infrações de trânsito: 1- dirigir sob influência de álcool ou entorpecente,conforme art. 165 da Lei Federal n' 9.503, de 23 de setembrode 1997; 11 - deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado, conforme art. 177 da Lei Federal n' 9.503, de 23 de setembro de 1997 111- em acidente, não prestarsocorro à vítima, conforme art. 176, 1, da Lei Federal n' 9.503, de 23 de setembro de 1997; e
Palácio Antânio Augusto Martins, 29 de maio de 2019
de Roraima
- Telefax: (95) 3623-3623 intemet: www.al.rr.aov.br \
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LEI COMPLEMENTAR N' 278, DE 29 DE MAIO DE 2019
Acresce o inciso Vlll e o Parágrafo 10 ao art 98 da Lei n' 059, de 28 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROltAIMA Faço saber que Plenário aprovou e eu, nos termos do $ 8' do art.43 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. I' Fica acrescido ao artigo 98 da Lei n' 059, de 28 de dezembro de 1993, o inciso Vlll e o parágrafo 10, com as seguintes redações:
Vlll - as motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas. (AC)
$ 10 0 veículo beneficiado pela isenção a que se ref'ereo incisa Vlll perderá o benefício tão somente no exercício financeiro seguinte ao cometimento de uma das seguintes infrações de trânsito: 1 - dirigir sob influência de álcool ou entorpecente,conforme art. 165da Lei Federal n' 9.503, de 23 de setembrode 1997; 11 - deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado, conforme art. 177da Lei Federal n' 9.503, de 23 de setembrode 1997: 111- em acidente,não prestar socorro à vítima, conforme art. 176, 1, da Lei Federal n' 9.503. de 23 de setembro de 1997; e l.V - dirigir veículo sem possuir CNH ou permissão para dirigir, conforme art 162, 1, da Lei Federal n' 9.503, de 23 de setembrode 1997;(AC)
Palácio Antânio Augusto Marfins, 29 de maio de 2019
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