Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 25, de 21 de maio de 1998
Lei nº 25/1998
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Disciplina a decretação de Estado de Calamidade Pública e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Almir Morais Sá, nos termos do § 4° do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
ilill~ II Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Civieo, 202 - PABX (095) 623-1516 - telefax (095) 623-1420 11111111111111M CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
ililiDli i Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Chiei, 202 - PA BA (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-14211 MIRIM CEP: 69.30E3811 Boa Vista Roraima Brasil
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Palácio An 21 de maio de 1998.
SÁ ente
Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1120 11111111 1 CEP: 69.301-350 Boa Vista Roraima Brasil