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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 206, de 23 de janeiro de 2013

Lei nº 206/2013

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I II III Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE RORAIMA S "Amazônia:Patrimônio dos Brasileiros" VD

1 CO

sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do g Estado de Roraima."

? OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, 1

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei §Complementar: 3

5 Art. Io O subsídio mensal dos procuradores de Justiça será de:

I

II

III

Art. 2.
A partir do exercício financeiro de 2016, o subsídio mensal dos procurados de Justiça será fixado por lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, sendo observados, obrigatoriamente, de acordo com a respectivaprevisão orçamentária,os seguintes critérios:
Ia recuperação de seu poder aquisitivo;
IIa posição do subsídio mensal de membro do Supremo Tribunal Federal como teto remuneratório para a Administração Pública;
IIIa comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais Carreiras de Estado e do funcionalismo federal;
Art. 3.
As despesas decorrentes das alterações previstas nesta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 3 de janeiro de 2013.

JOSÉ DFJANCmkjA JÚNIOR

idprdc Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 leandro.bastos - 24/01/2013 11:22:11 DATIACasa Civil - [email protected]

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