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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 192, de 30 de dezembro de 2011

Lei nº 192/2011

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Art. 1.
Fica criado o Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio -Cel PM Derly Luiz Vieira Borges-. que integrará a estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado de Roraima.

GOVERNO DE RORAIMA

PUSENREIR LESISUITIOR/RORRIS "Dispõe sobre a criação do Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Cel PM Derly Luiz Vieira Borges" e dá outras providências."

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte I,ei Complementar:

Art. 2.
Compete ao Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Ccl PM Derly Luiz Vieira Borges", observada a legislação federal e estadual em vigor:
Iministrar o Ensino Fundamental c Médio a alunos, de ambos os sexos, dependentes legais de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima e da população civil:
IIdesenvolver nos alunos o sentimento de amor à Pátria. a sadia mentalidade de disciplina consciente, o culto às tradições nacionais, regionais c o respeito aos direitos humanos:
IIIaprimorar as qualidades fisicas do educando: e
IVdespertar vocações para a carreira militar.
Art. 3.
O Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio -Cel PM Derly Luiz Vieira Borges" estabelecerá Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado da Educação. Cultura e Desportos - SECD, c Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, que darão suporte da seguinte forma:
ISecretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD:
a)elaboração, em conjunto com a Polícia Militar, do Projeto Pedagógico do Colégio Militar Estadual:
b)disponibilização de recursos humanos - professores e técnicos - para constituição do corpo docente c equipe pedagógica do Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Ccl PM Derly Luiz Vieira Borges", bem como. de servidores para manutenção c limpeza das instalações do Colégio Militar Estadual: e
c)material didático.
IISecretaria de Estado da Segurança Pública - SESP:
a)suporte, através da disponibilização de espaço, nas instalações da Academia de Polícia Integrada Cel Santiago - APICS, além de materiais didáticos, móveis e viaturas já existentes naquela unidade de ensino:
b)disponibilização de recursos humanos para atuação nas coordenadorias peda gica administrativa e financeira.

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GOVERNO DE RORAIMA

Art. 4.
O Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio -Cel PM Derly Luiz Vieira Borges" exigirá o material escolar individual dos alunos cm cada ano letivo, dadas as características próprias do estabelecimento c da dcstinação da formação.
Art. 50.
número de vagas para ingresso no Colégio Militar Estadual dc Ensino Fundamental e Médio "Ccl PM Derly Luiz Vieira Borges", por concurso de admissão. será fixado, anualmente, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima.
§ 1ºPoderá ser exigido dos candidatos a ingresso no Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio -Cel PM Derlv Luiz Vieira Borges" taxa simbólica de inscrição no concurso de admissão, de até cinquenta unidades fiscais do Estado de Roraima - UFERRs, ressalvados aqueles reconhecidamente pobres. na forma da lei. que serão isentos da referida taxa.
§ 2ºSerão destinadas, no máximo. 50% (cinquenta por cento) das vagas existentes para preenchimento por dependentes de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima aprovados no concurso de admissão, sendo as demais vagas, inclusive as eventualmente remanescentes do percentual acima, ocupadas pelos demais candidatos aprovados. observada a ordem de classificação do processo seletivo.
Art. 6.
O Colégio Militar Estadual dc Ensino Fundamental c Médio "Ccl PM Derly Luiz Vieira Borges" integrará a estrutura orgânica da Polícia Militar do Estado de Roraima, conforme Anexo 1 desta Lei. subordinando-se à 3' Seção do Estado Maior (PM-3), com a seguinte estrutura organizacional básica:
IDireção;
IIVice-Direção:
IIICoordenação Pedagógica:
IVCoordenação Administrativa c Financeira.
Art. 7.
Ficam criados os seguintes cargos para o Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio - Cel PM Derlv Luiz Vieira Borges", cujos quantitativos e remunerações são os constantes do Anexo II, desta Lei:
IDiretor do Colégio Militar Estadual da Polícia Militar de Roraima (Administrador Educacional - Cargo de Natureza Especial Superior - CNES III): 11 - Vice-Diretor do Colégio Militar Estadual da Polícia Militar de Roraima (Assistente Educacional - Cargo de Direção Superior - CDS I);
IIICoordenador Pedagógico do Colégio Militar Estadual da Polícia Militar de Roraima (Assistente Educacional - Cargo de Direção Intermediária - CDI I); e
IVCoordenador Administrativo e Financeiro do Colégio Militar Estadual da Polícia Militar de Roraima (Assistente Educacional - Cargo de Direção Intermediária - CDI I).
Art. 8.
As coordenações pedagógica, administrativa e financeira do Colégio Militar Estadual dc Ensino Fundamental e Médio "Cel PM Derlv Luiz Vieira Borges" poderão ser exercidas por militar da Policia Militar ou do Corpo de Bombeiros, ou por civil, desde que devidamente habilitados, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional vigente no País, seguindo-se os critérios estabelecidos pela Secretaria Estadual de Educação. Cultura e Desportos.

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Art. 9.
" É permitido aos militares ministrar aulas específicas da educação básica para os alunos do Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio 'Cell PM Derly Luiz Vieira Borges". mediante Termo de Cooperação Técnica, para áreas específicas.
Parágrafo únicoA nomeação para as funções de instrutor ou monitor, para suprir carências não preenchidas pela Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desportos, será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo os nomes indicados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar.
Art. 10.
Comandante-Geral da Polícia Militar tomará as providências legais necessárias para estabelecer convênios com entidades governamentais c não-governamentais, de ciência e tecnologia e profissionalizantes, para o cumprimento das finalidades e o desenvolvimento da política de ensino no Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Cel PM Derly Luiz Vieira Borges".
Art. 11.
Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental c Médio 'Cel PM Derly Luiz Vieira Borges" funcionará, até que tenha sede própria, nas instalações da Academia de Polícia Integrada Cel. Santiago - APICS
Art. 12.
As normas relativas à organização, ao funcionamento e ao projeto pedagógico do Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Cel PM Derly Luiz Vieira Borges" serão fixadas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 13.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Roraima. anualmente.
Art. 14.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2011

JOSÉ D ANCHI A JUNIOR Governa r do Esta o de Roraima

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LEI COMPLEMENTAR N° 192 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

ANEXO 1 ORGANOGRAMA DO COLÉGIO MILITAR ESTADUAL DA POLÍCIA MILITAR (Polícia Militar de Roraima)

COMANDANTE GERAL

SUBCOMANDANTE GERAL

3" SEÇÃO DO ESTADO-MAIOR (PM-3)

COLÉGIO MILITAR DA POLÍCIA MILITAR

DIRETOR DO COLÉGIO MILITAR

VICE-DIRETOR DO COLÉGIO MILITAR

Coordenação Pedagógica Coordenação Administrativa e Financeira

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LEI COMPLEMENTAR N°192 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO COLÉGIO MILITAR ESTADUAL

DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA

SUBVALOR CÓDIGO/ CARGOS QTD TOTAL (RS) PADRÃO (RS) 1 3.210,00 3.210.00 CNES-111 Diretor do Colégio Militar Estadual 1 2.000,00 2.000.00 CDS-I Vice-Diretor do Colégio Militar Estadual Coordenador Pedagógico do Colégio Militar Estadual 1 1.070,00 1.070,00 CDI-I Coordenador Administrativo e Financeiro do Colégio Militar Estadual 1 1.070,00 1.070,00 CDI-I 4 7.359.90 TOTAL 1 `J

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