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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 179, de 28 de junho de 2011

Lei nº 179/2011

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Fixa o índice de revisão geral anual, preceituada no art. 37, X, da CF/88, exercício 2010, para os subsídios dos membros ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a presente Lei Compleméttar:

Art. 1.
Fica fixado em 5% (cinco por cento) o índice de revisão geral anual para os subsidio

:se pensões dos membros ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Ror ma, conforme preceituado no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei ComplemenYáir 160, de 04 de maio de 2010, para o exercício financeiro de 2011.

Art. 2.
As despesas decorrentes da edição desta Lei Complementar correrão à conta,das dotações próprias consignadas no Orçamento da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2011.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de junho de 2011.

JOSÉ D ANCHI A JUNIOR Governa do Est o de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil

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