Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 179, de 28 de junho de 2011
Lei nº 179/2011
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Fixa o índice de revisão geral anual, preceituada no art. 37, X, da CF/88, exercício 2010, para os subsídios dos membros ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a presente Lei Compleméttar:
:se pensões dos membros ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Ror ma, conforme preceituado no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei ComplemenYáir 160, de 04 de maio de 2010, para o exercício financeiro de 2011.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de junho de 2011.
JOSÉ D ANCHI A JUNIOR Governa do Est o de Roraima
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