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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 178, de 18 de maio de 2011

Lei nº 178/2011

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GOVERNO DE RORAIMA

Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Cria a Gratificação Especial, no âmbito do fb Grau de jurisdição, nas comarcas da capitará' interior."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Complementar:

Art. 1.
Os servidores efetivos, bacharéis em Direito, do quadro do Tribunal de Justiça i#:è Roraima, no exercício da Escrivania, nas serventias judiciais em que não houver um Escrivão, exceto as Secretarias da Câmara Única e do Tribunal Pleno, farão jus à Gratificação Especial -- GE, de até 85% (oitenta e cinco por cento) sob o vencimento do cargo TJ/NS-1.
Parágrafo únicoÉ vedado o pagamento de qualquer gratificação ou valor, a título de substituição, aos que receberem a gratificação especial.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 16.02.2011.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de maio de 2011.

JOSÉ DE ANCHIE A JUNIOR Governad r do Esta o de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926 / 2121-7930 Lebb 17/5/2011 DATUCasa Civil

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