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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 174, de 6 de janeiro de 2011

Lei nº 174/2011

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"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

DE 2011 LEI COMPLEMENTAR N° 174 DL 6 DE JANEIRO "Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n" 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

sanciono a seguinte Lei

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu

Complementar:

n° 003, de 07 de janeiro de

Art. 1.
" O inciso 1 do art. 207 da Lei Complementar Estadual 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 207.
[...)

-- na segunda instância, 10 (dez) cargos de Procurador de Justiça, com as atribuições previstas nesta Lei, dentre as quais: (NR)

a)01 (um) Procurador-Geral de Justiça; (NR)

02 (dois) Procuradores de Justiça, Subprocuradores-Gerais de Justiça, que b) substituirão o Procurador-Geral de Justiça nas hipóteses legais e atuarão, por delegação, cm outras atribuições definidas em ato próprio; (NR) 01 (um) Procurador de Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Público. (NR) c)

Art. 2.
" As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do estado de Roraima.
Art. 3.
" Esta 1 .ei Complementar entra cm vigor na data de sua publicação.

de 2011. Palácio Senador l lélio ·ampos/RR, 6 de Janeiro

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador, em exercício, do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone / Fax: 0'195) 2121-7926 / 2121-7930

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