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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 171, de 13 de dezembro de 2010

Lei nº 171/2010

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Art. 1. Art. 151. Art. 2.
3 artigos

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. ....

<-r. LEI COMPLEMENTAR N° 171 ... -" -- .., Acresce §§1" e 2° ao art. 15 da Lei Complementar n" ... 114, de 29 de dezembro de 2006, que alterou os .,,,, -- artigos 1", 2" 6" e 15 da Lei Complementar ti" 86, de ......_, -- ..., 1" de agosto de 2005, que dispõe sobre o Programa ... . ,... de Bolsa de Estudo e dá outras providências. .-,

r--, CO 0-, IS 05:1 IS S -!. O GOVERNO IX) EST-UDO DE RORAIMA: c-...- Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei -- C---3 -.

Faço saber que a

Complementar: ,se·

114. dc 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar

Art. 1.
" O art. 15 da Lei Complementar acrescido de §§1" e 2° com a seguinte redação:
Art. 151.
1

feto menos 10".,, (dei, por cento) das vagas concedidas para Bolsa de Estudo

§ 1º" criadas nos termos desta 1.ci Complementar serão destinadas aos acadêmicos dc

(AC) origem indígena que preencham os requisitos legais. Não havendo candidatos suficientes para preencher o número de vagas no

§ 2º" percentual definido no parágrafo anterior, as vagas remanescentes serão

preenchidas pelos demais candidatos. (AC)

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2.
"

de dezembro de 2010. Palácio Senador 11élio Campos/RR, 13

JOSÉ DE JIllOR Governador do Lsta o de Roraima

Sosi; dor Mac.

. · I'vdca do Coolro Cívico :·,/o _/92·;"· 12 Fonoii-d-··· n '(95)

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