Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 169, de 14 de outubro de 2010
Lei nº 169/2010
12:2415'18'281881E17Man complementando ou suplementando as lacunas da. Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, no exercício da competência concorrente outorgada aos Estados-membros da Federação Brasileira, na forma dos artigos 24, inciso VI e 225, ambos da Constituição Federal de 1988, bem como, do inc. IX do art. 32, da Constituição do Estado de Roraima.
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre critérios pormenorizados e peculiaridades regionais para a criação e ampliação de unidades de conservação, nos limites do território do Estado de Roraima, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Património dos Brasileiros"
Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: (39.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Art. .10. As propriedades que dispõem dc licença de operação não poderão ser transformadas em unidades de conservação, tendo em vista já estarem antropizadas.
Palácio Senador Hélio Campos, 14 de outubro de 2010.
JOSÉ DE A J?NIOR Governado do Estad dc Roraima
Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil