Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 160, de 4 de maio de 2010
Lei nº 160/2010
GOVERNO DE ROR/UMA
"Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros"
09:133 851512818 : 8385 IISSOKEIR LEIISIRTIVNINIE LEI COMPLEMENTAR N°160 DE 4 DE MAIO DE 2010.
"Fixa o índice dc revisão geral anual, preceituada no art. 37, X, da CF/88, exercício 2010, para Os subsídios dos membros ativos, inativos c pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou c eu sanciono a presente Lei Complementar:
Art. I" É fixada em janeiro de cada ano a data-base para revisão dos subsídios dos membros
ativos, inativos da Dcfcnsoria Pública do Estado dc Roraima.
art. 20-C da Constituição Estadual, no percentual dc 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento),
exercício 2010, para os subsídios e pensões dos membros, ativos c inativos da Defensoria Pública do
Estado de Roraima.
dotações próprias consignadas no Orçamento da Dcfcnsoria Pública do Estado de Roraima.
contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 4 de maio de 2010.
.10SE DE A CHIE A JUNIOR Governador lo Estad -) de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: 0--(95) 2121-7926/2121-7930