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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 160, de 4 de maio de 2010

Lei nº 160/2010

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GOVERNO DE ROR/UMA

"Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros"

09:133 851512818 : 8385 IISSOKEIR LEIISIRTIVNINIE LEI COMPLEMENTAR N°160 DE 4 DE MAIO DE 2010.

"Fixa o índice dc revisão geral anual, preceituada no art. 37, X, da CF/88, exercício 2010, para Os subsídios dos membros ativos, inativos c pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou c eu sanciono a presente Lei Complementar:

Art. I" É fixada em janeiro de cada ano a data-base para revisão dos subsídios dos membros

ativos, inativos da Dcfcnsoria Pública do Estado dc Roraima.

Art. 2.
" Fica instituído o índice dc revisão geral anual previsto no art. 37, inciso X, da CF/88 c

art. 20-C da Constituição Estadual, no percentual dc 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento),

exercício 2010, para os subsídios e pensões dos membros, ativos c inativos da Defensoria Pública do

Estado de Roraima.

Art. 3.
" As despesas decorrentes da edição desta Lei Complementar correrão à conta das

dotações próprias consignadas no Orçamento da Dcfcnsoria Pública do Estado de Roraima.

Art. 4.
" Esta lei entra cm vigor na data dc sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 4 de maio de 2010.

.10SE DE A CHIE A JUNIOR Governador lo Estad -) de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: 0--(95) 2121-7926/2121-7930

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