Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 138, de 26 de junho de 2008

Lei nº 138/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DE RORAIMA 5

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" S

§ LEI COMPLEMENTARN° 138 DE 26 DE JUNHO DE 2008. ss

\2. "Altera a Lei Complementar n° 054, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime gg BB

Próprio de Previdência Estadual de Roraima e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io O art. 3o da Lei Complementar n° 054, de 31 de dezembro de 2001, que "Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.
Para os efeitos desta Lei Complementar, definem-se como:
IParticipante - o servidor público civil titular de cargo efetivo integrante dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de suas autarquias e fundações, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado; os membros da Magistratura, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública, da ProcuradoriaGeral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; os aposentados, os pensionistas, os militares da reserva remunerada e reformados, bem como os servidores declarados estáveis nos termos da Constituição Estadual. (NR) II a XIX-[...]
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de j unho de 2008.

*-\ JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estaqo de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.