Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 135, de 24 de abril de 2008
Lei nº 135/2008
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GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
ss
'^Altera os arts. 13 eparágrafo único; 21, 23; §iS do art. 37; 39; acresce os parágrafos 2®, 3°, 4° e 5§ ao art. 13; parágrafo único ao art. 16; inciso IX g
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
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CATEGORIA QUANTIDADE Defensor Público de Categoria Especial 10 Defensor Público de 1® Categoria 15 Defensor Público de 2® Categoria 14 Defensor Público Substituto 06 TOTAL 45
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de abril de 2008.
JOSÉ DE Al CfflE jÍÍIior Governador do Estadi de Roraima
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