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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 126, de 29 de novembro de 2007

Lei nº 126/2007

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ff J

GOVERNO DE RORAIMA ''Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEI COMPLEMENTAR 126 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

"Altera os artigos 6°, parágrafo único; 7°,

unico

Art. 1.
O art. 6®, da Lei Complementar n° 051, de 28 de dezembro de 2001, passa a vi^ar ^ com a seguinte redação: g

csc*

"

Art. 6.
O ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, dar-se-á no poi 2° Tenente PM, por ato do Governador do Estado, após aprovação em Curso de Formaçã] Oficiais PM, ou equivalente, e o devido estágio probatório como Aspirante-a-Oficial (NR) S
Parágrafo únicoA admissão em Curso de Formação de Oficiais PM, ou equivalente, de que trata o caput deste artigo dar-se-á por aprovação em concurso público de provas e títulos, onde constem exames de conhecimentos, psicológico, médico, físico e de investigação psicosocial, todos em caráter eliminatório, de acordo com o respectivo edital." (NR)
Art. 2.
O parágrafo único, do artigo 7°, da Lei Complementar n° 051, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art r

Parágrafo únicoÉ indispensável a submissão dos candidatos à realização de exames de conhecimentos, psicológico, médico, físico e de investigação psico-social, todos em caráter eliminatório, de acordo com o respectivo edital." (NR)
Art. 3.
Os §§ 1° e 2®, do artigo 8°, da Lei Complementar n® 051, de 28 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° § r Os Subtenentes PM integrantes do Quadro de Praças Policiais Militar (QPPM), os Subtenentes PM integrantes do Quadro de Praças Policiais Militares Músicos (QPPMM), os 2® Tenentes PM e os 1® Tenentes PM integrantes do Quadro de Ofíciais de Administração (QOAPM) e os 2® Tenentes PM do Quadro de Ofíciais Músicos Policiais Militares (QOMPM), após completarem vinte e nove anos e seis meses de serviço, computado o tempo para a inatividade, serão, mediante requerimento do interessado, promovidos ao pos^ imediatamente superior, de acordo com a disponibilidade de vagas, desde que U concluído, com aproveitamento, o Curso de Habilitação de Ofíciais (CHO). (NR)

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n®· CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax; 0**(95) 623-2344/623-9945 r.o Di&ao CUcuí

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

§ 2º®VETADO
Art. 4.
Os §§ r, 4® e 5°, do art. 11, da Lei Complementar n® 051, de 28 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
§ 1ºÉ indispensável a submissão dos candidatos à realização de exames de conhecimentos, psicológico, médico, físico e de investigação psico-social, todos em caráter eliminatório, de acordo com o respectivo edital. (NR)
§ 4º® Oingresso no Quadro de Praças Policiais Militares Músicos da Polícia Militar do Estado de Roraima (QPPMM) dar-se-á em conformidade com as normas e condições previstas nos artigos 10 e 11 da Lei n® 051, de 28 de dezembro de 2001, no que tange aos exames médico, físico, psicológico e de investigação psico-sodal, acrescidos dos exames de suficiência artístico-musical, na forma de prova escrita, teórica oral e prática instrumental atinente ao preenchimento das vagas, de acordo com o respectivo edital. (NR)
§ 5ºO processo de seleção para acesso aos cursos de formação de sargentos e de cabos QPPM incluirá, além do exame de conhecimento, o exame de saúde e o teste de avaliação física, todos de caráter eliminatório". (NR)
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor nadata desua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2007.

JOSED ANCHU: tXWnior Governador, em xercício. do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça doCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX; 0**(95) 623-1410 · Fax; 0**(95) 623-2344/623-9945

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