Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 126, de 29 de novembro de 2007
Lei nº 126/2007
ff J
GOVERNO DE RORAIMA ''Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEI COMPLEMENTAR 126 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007
"Altera os artigos 6°, parágrafo único; 7°,
unico
csc*
"
"Art r
"Art. 8° § r Os Subtenentes PM integrantes do Quadro de Praças Policiais Militar (QPPM), os Subtenentes PM integrantes do Quadro de Praças Policiais Militares Músicos (QPPMM), os 2® Tenentes PM e os 1® Tenentes PM integrantes do Quadro de Ofíciais de Administração (QOAPM) e os 2® Tenentes PM do Quadro de Ofíciais Músicos Policiais Militares (QOMPM), após completarem vinte e nove anos e seis meses de serviço, computado o tempo para a inatividade, serão, mediante requerimento do interessado, promovidos ao pos^ imediatamente superior, de acordo com a disponibilidade de vagas, desde que U concluído, com aproveitamento, o Curso de Habilitação de Ofíciais (CHO). (NR)
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n®· CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax; 0**(95) 623-2344/623-9945 r.o Di&ao CUcuí
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2007.
JOSED ANCHU: tXWnior Governador, em xercício. do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça doCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX; 0**(95) 623-1410 · Fax; 0**(95) 623-2344/623-9945