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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 124, de 25 de julho de 2007

Lei nº 124/2007

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEI COMPLEMENTAR Nn 2 4 DE 25 DE JULHO DE 2007.

Acresce dispositivos à Lei Complementar n" 051, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 20 da Lei Complementar n® 051, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida dos §§ 1® e 2®, com a seguinte redação:
Art. 20.
MISSIS.
§ 1ºO Policial Militar que estiver freqüentando curso de caráter obrigatório ingressará no Quadro de Acesso, desde que esteja habilitado até a data da promoção. (AQ
§ 2ºObservado o princípio constitucional da inocência presumida, o Policial Militar que esteja subjudice ingressará no Quadro de Acesso para promoção, enquanto não transitar em julgado sentença penal condenatória, respeitadas as demais exigências, e concorrerá normalmente a processo seletivo interno para promoção funcional. (AQ
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador HélioCampos/RR, 25 de-, julho de^07 s

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OTTOMAR DE SOUSA PINTO | Governador do Estado jíe Roraima

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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n® · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**{95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 -25/7/200710:54:14

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