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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 117, de 16 de janeiro de 2007

Lei nº 117/2007

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Altera os artigos 8", 16, 59,1, e 60 da Lei Complementar n** 037, de 19 de maio de 2000, que organiza a estrutura da Defensoria Pública do Estado de Roraima, cria a carreira de Defensor Público, estabelece o Regime Jurídico de seus membros e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar.

Art. 1.
® Os dispositivos a seguir elencados da Lei Complementar n° 037, de 19 de maio de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 8.
O Defensor Público-Geral do Estado será substituído em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Sub-Defensor Público-Geral do Estado, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes da carreira, para o mandato de dois (02) anos. (NR)
Art. 16.
A Defensoria Pública da Capital será dirigida por um Defensor PúblicoChefe, nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado, dentre os integrantes da carreira, competindo-lhe coordenar, controlar, orientar e executar todas as atividades relacionadas às funções institucionais da Defensoria Pública, nos limites de sua competência. (NR)
Art. 60.
Ficam criados os Núcleos da l>efensoria Pública nas Comarcas de São Luiz do Anauá, Caracaraí, Bonfim, Mucajaí, Rorainópolis, Alto Alegre e Pacaraima, atentando à divisão territorial judiciária do Estado (Art. 27, LC N° 002/93). (NR)
Art. 2.
O Anexo I constante do inciso I do art. 59 da Lei Complementar n° 037, de 19 de maio de2000, passa a vigorar deacordo com o Anexo Único desta Lei Complementar. (NR)
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta da Dotação Orçamentária da IDefensoria Publica do Estado.
Art. 4.
® Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio SenadoivHeíio Campos/RR^^6 de janeiro de 20d7.

OTTOMARDESOUS INTO Governador do Estado Roraima

Palácio Senador Hélio Campos ^^ Praça do Centro Cívico s/n® ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945

GOVERNO DE RORAIMA i " "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N°117 DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

QUADRO DE CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE

RORAIMA.

CATEGORIA QUANTIDADE DEFENSOR PÚBLICO CATEGORIA ESPECIAL 10 DEFENSOR PÚBLICO DE V CATEGORIA 15 DEFENSOR PÚBLICO DE 2« CATEGORL\ 20 TOTAL 45

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívic» s/n® · CEP; 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95)623-1410- Fax: 0**(95) 623-2344/623-9946

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