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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 115, de 12 de janeiro de 2007

Lei nº 115/2007

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01

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

LEI COMPLEMENTAR N"115 DE 12 DE JANEIRO DE 2007.

"Altera o caput, os §§ 3° e 5°, acresce §§ 7® e 8® do

art. 5°, altera o § 1® do artigo 31, bem como os Anexos I e II, todos da Lei Complementar n" 071, de 18 de dezembro de 2003 e cria cargos e fiinçõesg no âmbito da Procuradoría-Geral do Estado de§ Roraima** ^

oc

£S oGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: |

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei^ Complementar: §

I t-O casi CO CSSt

Art. 1.
" Esta Lei Complementar tem i^r objeto criar cargos no Quadro de Cargos^ Comissionados da Procuradoria-Go^ do Estado de Roraima - PROGE/RR e alterar, em conseqüência, caput, os §§ 3® e 5® e acrescer os §§ 7® e 8® todos ao artigo 5®, bem como, o Anexo 1 e 11 da Leè Complementar n® 71, de 18 de dezembro de 2003, alterando a codLficaçâk) e nomenclatura passando ^ vigorar com a seguinte redação:

S "Art. 5® O cargo em comissão de Procvnrador-Geral Ac^unto será de livre nomeação pelo Governador, e terá por titular bacharel em direito, com mais de dois anos de atividade profissional e devidamente inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Roraima.

§ 2º®
§ 3º® O cargo de Gestor de Atividades Meio I, será de livre nomeação e exoneração do Procurador-Geral do Estado, daitre detentores de curso superior completo, com comprovada exp^ência nas áreas de economia, direito, administração ou contai)ilidade.
§ 4º®
§ 5º® Os cargos de Chefe de Gabinete e de Assessor Especializado, serão de livre nomeação e exoneração do Procurador-Geral do Estado, sendo doitre os Assessores Especializados, 01(um) entre bacharéis em Direito com mais de dois anos de atividade profissional e devidamente inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de R(^ma KO|^
§ 7ºO cargo de Assessor de PIanejamento,\ i de livre nomeação e exoneração do Procurador-Geral do Estado, ^en^e detentores de curso superior completo.

Praça do Centro Cívico s/n - CEP: 69.301-380 Boa Vista - RR - Brasil PABX 0-(95) 3623-1410 Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9946

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

§ 8ºOs cargos de Gerente de Núcleo, Chefe de Divisão, Gerente de Área, Secretária de Gabinete do Procurador-Geral, Secretária do Gabinete do Procurador Adjunto, Secretária do Coordenador, Secretária de Núcleo, Secretária de Divisão, Auxiliar de Gabinete e Encarregado de Gabinete serão de livre nomeação e exoneração do Procurador-Geral do Estado, o primeiro e o segundo entre detentores de nível superior."
Art. 2.
Em razão das alterações consubstanciadas no art. 1° desta lei, o Anexo II, da Lei Complementar n® 071, de 18 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte configuração;

ANEXOU QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

CÔD/

CARGOS QÜANT. VALOR (RS) TOTAL (R$) PADRÃO Procurador-Geral do Estado 01 13.950,00 13.950,00

Procurador-Geral Ac^unto 01 9.765.00 9.765,00

CNES-1 Gestor de Atividades Meio I 01 4.586,57 4.586,57

CNES-III Assessor Especializado 03 3.210,00 9.630,00

CNES-IV Assessor de Planejamento 01 2.500,00 2.500,00

CNES-IV Chefe de Gabinete 01 2.500,00 2.500,00

CDS-1 Chefe de Divisão 01 2.000,00 2.000,00

CDS-I Gerente de Núcleo 05 2.000,00 10.000,00

CDI - II Gerente de Área 04 963,00 3.852,00

FAI-I Secretária do Gabinete do Procurador-Geral 1 444,85 444,85 FAl-I

Secretária do Gabinete do Procurador Adjunto 1 444,85 444,85 FAl-I Secretária do Coordenador 6 444,85 2.669,10 FAI-Il Secretária de Núcleo 5 321,39 1.606,95 FAI-II Secretária de Divisão 1 A) 1,39 321,39 FAI-II Auxiliar de Gabinete 1 32 1,39 321,39 FAI-II Encarregado de Gabinete 1 32 1,39 321,39

1 -

TOTAL 34 61.938,49

VJ Praça do Centro Cívico s/n - CEP; 69.301-380 Boa Vista - RR Braál PABX: 0**(95) 3623-1410 Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 ANEXO I - ORGANOGRAMA DA PROCURADORIA-GERAL DO Ei

Procurador-Geral Proc.-Gemi Adjunto Conselho de Corregedoria Procuradores Assessoria Especializada Gabinete

Assessor de Planejamento Unidade de i

Controle Interno )

Centro de E.studos

--

Uniitoile l3«â(oi a de (roordenadorin Coordenadona PoOfdenadoria Atividade Meio I Adniinistrathn Judicial Fiscal UsLBrasilia

Níicko de Proctiradoria Procuradoria Proc. do (inntencioso Recursos Humanos .Administrativa Judicial Comum Fikil

.Área Procuradoria Procuradoria f*rtííuradoria de Pessoal Lnohiliãría Traballiista Pre\-idenciária

Núcleo de Ornamento e Procuradoria

Finanças [)a Divida Ativa

Núcleo Divisão de Parcelamento de Administração e Divida .Aliva

.Área de .Alnwxarifado

e Patrimônio

.Arca de Manutenção e Sen iços

(íerais

Núcleo de Contabilidade

.Area de (!'ontabilidade

Núcleo de Iiiformiítica

. 1 GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Art. 3.
". O § 1'' do art. 31 da Lei Complementar Estadual n'' 071. de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31"

§ r O subsidio do Procurador-Geral do Estado, do Procurador-Geral Adjimto, do Corregedor da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima e do Assessor Especializado será fixado com um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) para o primeiro e 20% (vinte por cento) para os últimos, incidente sobre o subsidio inicial da carreira, constante do anexo IV, desta Lei."

Art. 4.
Fica criada a Coordenadoria Fiscal, a Procuradoria do Contencioso Fiscal, Procuradoria da Dívida Ativa, Procuradoria Previdenciária e a Divisão de Parcelamento e Dívida Ativa, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima.
Art. 5.
Em razão das alterações consubstanciadas no art. 1° e 4° desta lei o Anexo I, da Lei Complementar n® 071, de 18 de dezembro de 2003, que estabelece o Organograma da ProcuradoriaGeral do Estado, passa a ter a configuração do Anexo I da presente Lei.
Art. 6.
** As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima.

Art. T*. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1® de janeiro de 2007.

Art. 8.
" Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senac r Hélio Cam

OTTOMAR DE SOlJSA PINTO Governador do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico s/n - CEP; 69.301-380 Boa Vista - RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945

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