Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 115, de 12 de janeiro de 2007
Lei nº 115/2007
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01
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
LEI COMPLEMENTAR N"115 DE 12 DE JANEIRO DE 2007.
"Altera o caput, os §§ 3° e 5°, acresce §§ 7® e 8® do
art. 5°, altera o § 1® do artigo 31, bem como os Anexos I e II, todos da Lei Complementar n" 071, de 18 de dezembro de 2003 e cria cargos e fiinçõesg no âmbito da Procuradoría-Geral do Estado de§ Roraima** ^
oc
£S oGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: |
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei^ Complementar: §
I t-O casi CO CSSt
S "Art. 5® O cargo em comissão de Procvnrador-Geral Ac^unto será de livre nomeação pelo Governador, e terá por titular bacharel em direito, com mais de dois anos de atividade profissional e devidamente inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Roraima.
Praça do Centro Cívico s/n - CEP: 69.301-380 Boa Vista - RR - Brasil PABX 0-(95) 3623-1410 Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9946
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
ANEXOU QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CÔD/
CARGOS QÜANT. VALOR (RS) TOTAL (R$) PADRÃO Procurador-Geral do Estado 01 13.950,00 13.950,00
Procurador-Geral Ac^unto 01 9.765.00 9.765,00
CNES-1 Gestor de Atividades Meio I 01 4.586,57 4.586,57
CNES-III Assessor Especializado 03 3.210,00 9.630,00
CNES-IV Assessor de Planejamento 01 2.500,00 2.500,00
CNES-IV Chefe de Gabinete 01 2.500,00 2.500,00
CDS-1 Chefe de Divisão 01 2.000,00 2.000,00
CDS-I Gerente de Núcleo 05 2.000,00 10.000,00
CDI - II Gerente de Área 04 963,00 3.852,00
FAI-I Secretária do Gabinete do Procurador-Geral 1 444,85 444,85 FAl-I
Secretária do Gabinete do Procurador Adjunto 1 444,85 444,85 FAl-I Secretária do Coordenador 6 444,85 2.669,10 FAI-Il Secretária de Núcleo 5 321,39 1.606,95 FAI-II Secretária de Divisão 1 A) 1,39 321,39 FAI-II Auxiliar de Gabinete 1 32 1,39 321,39 FAI-II Encarregado de Gabinete 1 32 1,39 321,39
1 -
TOTAL 34 61.938,49
VJ Praça do Centro Cívico s/n - CEP; 69.301-380 Boa Vista - RR Braál PABX: 0**(95) 3623-1410 Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 ANEXO I - ORGANOGRAMA DA PROCURADORIA-GERAL DO Ei
Procurador-Geral Proc.-Gemi Adjunto Conselho de Corregedoria Procuradores Assessoria Especializada Gabinete
Assessor de Planejamento Unidade de i
Controle Interno )
Centro de E.studos
--
Uniitoile l3«â(oi a de (roordenadorin Coordenadona PoOfdenadoria Atividade Meio I Adniinistrathn Judicial Fiscal UsLBrasilia
Níicko de Proctiradoria Procuradoria Proc. do (inntencioso Recursos Humanos .Administrativa Judicial Comum Fikil
.Área Procuradoria Procuradoria f*rtííuradoria de Pessoal Lnohiliãría Traballiista Pre\-idenciária
Núcleo de Ornamento e Procuradoria
Finanças [)a Divida Ativa
Núcleo Divisão de Parcelamento de Administração e Divida .Aliva
.Área de .Alnwxarifado
e Patrimônio
.Arca de Manutenção e Sen iços
(íerais
Núcleo de Contabilidade
.Area de (!'ontabilidade
Núcleo de Iiiformiítica
. 1 GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Art. 31"
§ r O subsidio do Procurador-Geral do Estado, do Procurador-Geral Adjimto, do Corregedor da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima e do Assessor Especializado será fixado com um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) para o primeiro e 20% (vinte por cento) para os últimos, incidente sobre o subsidio inicial da carreira, constante do anexo IV, desta Lei."
Art. T*. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1® de janeiro de 2007.
Palácio Senac r Hélio Cam
OTTOMAR DE SOlJSA PINTO Governador do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico s/n - CEP; 69.301-380 Boa Vista - RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945