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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 110, de 11 de setembro de 2006

Lei nº 110/2006

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

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Art. 1.
O § 3® do art. 35, da Lei Complementar n® 081, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 35.
§§ re2®
§ 3º® Integram o Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCOPM) os Oficiais pertencentes ao Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares (QAOPM) cuja regulamentação dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo. (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso IV do art. 5® e os arts. 9® e 18 da Lei Complementar n® 051, de 28 de dezembro de 2001, e a alínea "d" do inciso I do art. 34 da Lei Complementar n® 081, de 10 de novembro de 2004.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de setembro de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA P][ÍÍTO Governador do Estadode Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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