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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 11, de 11 de abril de 1995

Lei nº 11/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

R N. 011 DE 11 DE ABR L DEtio-

7 N.

"Altera a redação dos incisos iI e III do

Art. 2.
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS da Lei Complementar n. 001/92, de 04 de feveII E Dl DO ARTIGO 2° DA LEI COMPLE de 1992", MENTAR N°001/92, DE 11.04.92.- D. O. E. N° 045, DE 10.04.92.

O Governador do &inda de Rural/na, faço saber que a

Assem meia Legislativa aprovou e eu ti ac7ono 1 seguinte Lei:

Art. 1.
- iìs vuisos II e III do
Art. 2.
da Lei Complementar 0011 mi a vigorar ()OFR t ,..eQ-11.inte rena

" -

1Io número de eleitores nunca inferior a 10% (dez por cento) da população da área emancipando: - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

IIIcentro urbano já, construído com no mínimo 7 tenta) casos residenciais".
Art. 3.
Revogam-st as disposições em contrário.

P 11 de abril de 1995.

R RO Governado .siad · de Roraima

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