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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 104, de 9 de junho de 2006

Lei nº 104/2006

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos BrasHeiros"

s "Cria e Regulamenta a concessão de « Gratificação de Risco de Vida-GRV, aos £ ocupantes do cargo de Agente Sócio- 1 Orientador e dá outras providências.'' s

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, KJrt

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Art. 1.
" Fica instituída a Gratificação de Risco de Vida GRV aos ocupantes do cargo de agente sócio orientador lotados na Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, que exercem suas funções em contato direto com menores infratores, denominados educandos, no Centro Sócio Educativo - CSE.
Art. 2.
A Gratificação de Risco de Vida (GRV), será concedida e devida àqueles que, pela natureza do serviço, exponham o servidor a permanentes riscos à sua integridade física, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a ser calculada pelo valor do vencimento básico do cargo, padrão 6-F, nível CNM.
Art. 3.
Os efeitos financeiros desta Lei se retroagem em 1® de janeiro de 2006 e correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de Junho de 2006.

OTTOMAR DE SO^ PINTO Governador do Esta^de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX; 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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